PORTARIA Nº 896/2018-PGJ - Regimento Interno da Comissão de Implantação da Sistemática de Gestão dos Custos - ISGC.
terça-feira, 16 de outubro de 2018, 15h34
PORTARIA Nº 896/2018-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Portaria nº 0718/2018 – PGJ, RESOLVE:
Publicar o Regimento Interno da Comissão de Implantação da Sistemática de Gestão dos Custos - ISGC, conforme ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Registre-se. Publique-se internamente.
Cuiabá/MT, 16 de Outubro de 2018.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça Em Exercício
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 896/2018-PGJ
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE GESTÃO DOS CUSTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º A Comissão responsável pelo projeto de IMPLANTAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE GESTÃO DOS CUSTOS (ISGC) no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT será composta por membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º À ISGC compete:
I – divulgar e sensibilizar a Administração Superior, Membros e Servidores em relação à necessidade de implantação da sistemática de gestão dos custos;
II – estabelecer metodologias para a implantação da sistemática de gestão dos custos;
III – elaborar e executar o projeto com as principais etapas para a implantação da sistemática de gestão dos custos e;
IV – buscar meios de capacitação dos integrantes da Comissão.
Parágrafo único. Para a condução e o desenvolvimento dos trabalhos será utilizada a metodologia de gerenciamento de projetos.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º A comissão de ISGC reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de requerimento de dois terços de seus integrantes.
§ 1º Presidirá as reuniões o Procurador-Geral de Justiça e, em suas faltas ou impedimentos, o Chefe/Representante do Departamento Financeiro.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de dois terços de seus membros.
§ 3º As reuniões que não atingirem o quorum, em segunda convocação, após trinta minutos do início previsto, a reunião prosseguirá com os presentes.
§ 4º Pessoas físicas ou jurídicas poderão ser convidadas a participar das reuniões da comissão de ISGC, em caráter consultivo e sem direito a voto, para contribuir com o esclarecimento das matérias abordadas.
§ 5º As reuniões serão registradas por meio de ata, a ser confeccionada no Sistema GP-WEB, devendo contar com a assinatura de todos os participantes e devidamente arquivada.
§ 6º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser feita com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail a ser enviado a todos os membros da comissão.
Art. 4º As deliberações da comissão de ISGC, observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples dos integrantes presentes.
Parágrafo único. Cada integrante da comissão de ISGC terá direito a um voto, inclusive o Presidente, a quem caberá, ainda, o voto de desempate.
Art. 5º A comissão de ISGC, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.
Art. 6º A comissão do projeto de ISGC, para consecução de sua finalidade, deliberará sobre:
I - a aprovação do projeto de implantação da sistemática de gestão dos custos;
II - a aprovação de seu Regimento Interno;
III - a aprovação de regras e procedimentos necessários para a execução do projeto;
IV - a definição do calendário de suas atividades no seu âmbito de atuação;
V - a proposição de alteração de seu Regimento Interno;
VI - a proposição de alteração na composição de seus integrantes;
VII - a proposição de critérios de mensuração dos custos;
VIII - a proposição de modelos de relatórios gerenciais/técnicos;
IX - a criação de grupos de trabalho para o desempenho das atividades;
X – a condução e acompanhamento das etapas do projeto de ISGC no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
XI - a definição de prioridades dos assuntos a serem analisados;
XII - matérias que lhe sejam encaminhadas; e
XIII- a validação das entregas de cada etapa do projeto.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES
Art. 7º Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão e, especificamente:
I - representar a Comissão nos atos que se fizerem necessários;
II - convocar e presidir as reuniões ou suspendê-las, quando necessário, bem como dar execução às suas decisões;
III - aprovar as pautas das reuniões e resolver as questões de ordem;
IV - assinar as deliberações da Comissão;
V - decidir em caso de empate nas votações; e
VI - decidir, ad referendum da Comissão, nos casos urgentes, devendo essa decisão ser incluída para deliberação do colegiado na primeira reunião ordinária que se seguir.
Art. 8º Aos integrantes da Comissão incumbe:
I - participar das reuniões e nelas votar;
II - propor a convocação das reuniões extraordinárias, observado o disposto no caput do art. 2º deste regimento interno;
III - realizar estudos, apresentar proposições, emitir parecer e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;
IV - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades da Comissão;
V - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis a melhor apreciação da matéria; e
VI - participar ou propor a indicação de representante junto aos grupos de trabalho criados pela Comissão para a atualização e/ou revisão do projeto.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE PROJETO
Art. 9º Os serviços da Gerência do projeto de ISGC serão executados pelo(s) representante (s) do Departamento Financeiro.
Art. 10 Compete à Gerência do projeto ISGC, de acordo com o Termo de Abertura do Projeto (TAP):
I - atribuir tarefas aos demais integrantes das equipes do projeto de acordo com o cronograma;
II – acompanhar, controlar e documentar o andamento do projeto por meio de ferramentas e técnicas disponíveis;
III - monitorar possíveis riscos, controlar o custo e o cronograma do projeto;
IV - gerenciar a execução das atividades junto a equipe;
V - resolver conflitos que estiverem sob seu controle;
VI - reportar à comissão e ao EGP (Escritório de Gerenciamento de Projetos) qualquer desconformidade na execução do projeto;
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 11 Os serviços da Secretaria Executiva da comissão de ISGC serão executados pela Assessoria de Projetos da Secretaria Geral de Administração.
Art. 12 À Secretaria Executiva da Comissão cabe:
I - convocar e participar das reuniões da Comissão;
II - preparar a agenda e ata das reuniões;
III - manter a documentação da Comissão;
IV – em caso de existência de sítio eletrônico/software, mantê-lo operacional e atualizado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente da Comissão.
Cuiabá, 16 de Outubro de 2018.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça Em Exercício