ATO N.º 363/2018-PGJ - Pensão por morte, vitalícia e temporária - (Retificação de Ato).
terça-feira, 16 de outubro de 2018, 10h16
ATO N.º 363/2018-PGJ
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO E INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 006693-001/2018 (Processo n.º 259810/2018 – TCE), RESOLVE: Retificar, em parte, o Ato n.º 252/2018-PGJ, publicado no Diário Oficial do dia 29.05.2018, para considerar a seguinte redação: conceder pensão por morte, vitalícia, à Srª VIVIEN THOMAZ ILITY, portadora do RG n.º 646586-SSP/MT e do CPF n.º 522.792.941-68 e pensão por morte, temporária, a menor de idade BEATRIZ ILITY DE ABREU, portadora do RG n.º 2338059-4-SSP/MT e do CPF n.º 083.169.301-02, em razão do falecimento do Promotor de Justiça, Dr. RODRIGO BARBOSA DE ABREU, matrícula n.º 001157, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das beneficiárias, nos termos do art. 40, § 7°, inciso II e § 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, com efeitos retroativos a 19-04-2018 (data do óbito).
Cuiabá, 16 de outubro de 2018.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional