Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO n° 154/2018 - CPJ - Altera os incisos I.I; I.II e, I.III da Área Cível e, I.I e I.II da Área Criminal, todos do art. 2° - Comarca de Barra do Garças...

segunda-feira, 15 de outubro de 2018, 09h43

 

RESOLUÇÃO n° 154/2018 - CPJ

Altera os incisos I.I; I.II e, I.III da Área Cível e, I.I e I.II da Área Criminal, todos do art. 2° - Comarca de Barra do Garças, da Resolução n° 104/2015 — CPJ que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Final.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar n° 416/2010 e,

CONSIDERANDO a decisão do e. Colégio de Procuradores de Justiça registrada na Ata da reunião ordinária de 4 de outubro de 2018, conforme proposta autuada no GEDOC n° 006142-001/2018, RESOLVE:

Art. 1°. Alterar os incisos I.I; I.II; I.III da Área Cível e, I.I e I.II da Área Criminal, todos do art. 2° da Resolução n° 104/2015 — CPJ, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2° - Comarca de Barra do Garças.

ÁREA CÍVEL

I. …

I,I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos pertencentes à diretoria do foro, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes:

a) à tutela do consumidor e da cidadania;

b) à tutela coletiva e individual do idoso e da pessoa com deficiência;

c) às fundações.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar, como custos legis, nos feitos afetos às 1ª e 2ª Varas Cíveis e nos processos relacionados à área de família e de sucessões, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes à área da infância e juventude.

I.III) À 3ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos à 4ª Vara Cível, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes:

a) à área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa;

b) ao meio ambiente (feitos cíveis e criminais).

ÁREA CRIMINAL

I. ...

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar:

a) nos inquéritos policiais e nos feitos de medidas cautelares vinculados a eles registrados com numeração ímpar e nos procedimentos extrajudiciais instaurados com numeração ímpar, excluídos os relacionados à área de violência doméstica e familiar contra a mulher;

b) oficiar nos feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o recebimento da denúncia até o julgamento, por distribuição com a 2ª Promotoria Criminal, em plenário;

c) nos feitos relacionados aos delitos de tóxico previstos na Lei nº 11.343/06;

d) nos feitos afetos à área da execução penal;

e) nas cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à 1ª Vara Criminal;

f) no exercício do controle externo da atividade policial.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar, excluídos em todos os casos os feitos relacionados à área de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher:

a) nos inquéritos policiais e nos feitos de medidas cautelares vinculados a eles registrados com numeração par e nos procedimentos extrajudiciais instaurados com numeração par;

b) por distribuição no Plenário do Júri;

c) nos processos criminais em geral em tramitação na 2ª Vara Criminal;

d) nas cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à 2ª Vara Criminal."

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de outubro 2018.

 

Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

Domingos Sávio de Barros Arruda

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

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