RESOLUÇÃO n° 154/2018 - CPJ - Altera os incisos I.I; I.II e, I.III da Área Cível e, I.I e I.II da Área Criminal, todos do art. 2° - Comarca de Barra do Garças...
segunda-feira, 15 de outubro de 2018, 09h43
RESOLUÇÃO n° 154/2018 - CPJ
Altera os incisos I.I; I.II e, I.III da Área Cível e, I.I e I.II da Área Criminal, todos do art. 2° - Comarca de Barra do Garças, da Resolução n° 104/2015 — CPJ que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Final.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar n° 416/2010 e,
CONSIDERANDO a decisão do e. Colégio de Procuradores de Justiça registrada na Ata da reunião ordinária de 4 de outubro de 2018, conforme proposta autuada no GEDOC n° 006142-001/2018, RESOLVE:
Art. 1°. Alterar os incisos I.I; I.II; I.III da Área Cível e, I.I e I.II da Área Criminal, todos do art. 2° da Resolução n° 104/2015 — CPJ, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - Comarca de Barra do Garças.
ÁREA CÍVEL
I. …
I,I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos pertencentes à diretoria do foro, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes:
a) à tutela do consumidor e da cidadania;
b) à tutela coletiva e individual do idoso e da pessoa com deficiência;
c) às fundações.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar, como custos legis, nos feitos afetos às 1ª e 2ª Varas Cíveis e nos processos relacionados à área de família e de sucessões, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes à área da infância e juventude.
I.III) À 3ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos à 4ª Vara Cível, bem como nos feitos judiciais, como autor e custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes:
a) à área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa;
b) ao meio ambiente (feitos cíveis e criminais).
ÁREA CRIMINAL
I. ...
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar:
a) nos inquéritos policiais e nos feitos de medidas cautelares vinculados a eles registrados com numeração ímpar e nos procedimentos extrajudiciais instaurados com numeração ímpar, excluídos os relacionados à área de violência doméstica e familiar contra a mulher;
b) oficiar nos feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o recebimento da denúncia até o julgamento, por distribuição com a 2ª Promotoria Criminal, em plenário;
c) nos feitos relacionados aos delitos de tóxico previstos na Lei nº 11.343/06;
d) nos feitos afetos à área da execução penal;
e) nas cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à 1ª Vara Criminal;
f) no exercício do controle externo da atividade policial.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar, excluídos em todos os casos os feitos relacionados à área de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher:
a) nos inquéritos policiais e nos feitos de medidas cautelares vinculados a eles registrados com numeração par e nos procedimentos extrajudiciais instaurados com numeração par;
b) por distribuição no Plenário do Júri;
c) nos processos criminais em geral em tramitação na 2ª Vara Criminal;
d) nas cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à 2ª Vara Criminal."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 04 de outubro 2018.
Mauro Benedito Pouso Curvo
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Domingos Sávio de Barros Arruda
Procurador de Justiça
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça