Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 721/2018-PGJ - (DIÁRIAS).

quarta-feira, 10 de outubro de 2018, 10h53

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 721/2018-PGJ

Altera o Ato Administrativo nº 587/2017-PGJ, que regulamenta as diárias no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, especialmente em seu artigo 16, XIV; RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Ato Administrativo nº 587/2017-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ......................................

§ 1º Fica estipulado o valor da diária devida aos membros que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em 1/30 (um trinta avos) do respectivo subsídio, quando a locomoção se der dentro do Estado, e acrescido 10% (dez por cento) sobre aquele valor, quando fora do Estado.

§ 2º No caso de deslocamento dentro do Estado em veículo da instituição, o valor bruto da diária estadual, prevista no parágrafo anterior, será reduzida em 10% (dez por cento).

......................................

§ 8º Nos dias em que o membro receber diária serão descontados os valores dos auxílios alimentação e transporte correspondentes aos dias de diária recebidos.

§ 9º Para efeitos deste ato, o valor da diária a ser paga ao Procurador-Geral de Justiça deve equivaler a importância paga aos Procuradores de Justiça.

Art. 2º O artigo 2º do Ato Administrativo nº 587/2017-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...................................…

§ 1º O valor da diária internacional devida, a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, aos membros que se deslocarem, na forma do caput, será correspondente à respectiva diária estadual acrescida de 70% (setenta por cento).

...................................…

§ 4º. Nos dias em que o membro receber diária serão descontados os valores dos auxílios alimentação e transporte correspondentes aos dias de diária recebidos.

Art. 3º O artigo 4º do Ato Administrativo nº 587/2017-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Fica estipulado o valor da diária devida aos servidores que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 500,00 (quinhentos reais) dentro do Estado, e em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) fora do Estado.

Art. 4º Este ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições a ele contrárias.

Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2018.


MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

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