Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 877/2018-PGJ - Licenças.

segunda-feira, 08 de outubro de 2018, 14h26

 

PORTARIA Nº 877/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao Dr. CÉLIO JOUBERT FÚRIO, matrícula nº 001118, Promotor de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico e decisão da Corregedoria, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a partir de 11.09.2018, sendo o Promotor de Justiça Dr. ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA o substituto no período (Gedoc nº 006189-001/2018).

Conceder ao Dr. DANILO CARDOSO LIMA, matrícula nº 001303, Promotor de Justiça, 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 12.09.2018, sendo a Promotora de Justiça Dra. EULÁLIA NATÁLIA SILVA MELO, a substituta no período (Gedoc nº 005411-001/2018).

Conceder ao Dr. FLÁVIO CÉZAR FACHONE, matrícula nº 001021, Procurador de Justiça, 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 13.09.2018 (Gedoc nº 006209-001/2018).

Conceder ao Dr. GUSTAVO DANTAS FERRAZ, matrícula nº 001148, Promotor de Justiça, 01 (um) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeito retroativo a 02.08.2018 (Gedoc nº 005441-001/2018).

Conceder ao Dr. LYSANDRO ALBERTO LEDESMA, matrícula nº 001286, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 03.09.2018, sendo a Promotora de Justiça Dra. ITÂMARA GUIMARÃES ROSÁRIO PINHEIRO a substituta no período (Gedoc nº 006057-001/2018).

Conceder ao Dr. MAURO DELFINO CESAR, matrícula nº 001057, Procurador de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 24.09.2018 (Gedoc nº 006389-001/2018).

Conceder ao Dr. PAULO FERREIRA ROCHA, matrícula nº 001067, Procurador de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 11.09.2018 (Gedoc nº 006205-001/2018).

Conceder ao Dr. CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA, matrícula nº 001133, Promotor de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 28.08.2018, sendo o Promotor de Justiça Dr. RUBENS ALVES DE PAULA o substituto no período (Gedoc nº 005949-001/2018).

Conceder ao Dr. JOELSON DE CAMPOS MACIEL, matrícula nº 001149, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença de pessoa da família, conforme Atestados Médicos, nos termos do artigo 159, inciso I e inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 14.09.2018, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCELO CAETANO VACCHIANO o substituto no período (Gedoc nº 006268-001/2018).

Conceder ao Dr. MARCELO DOMINGOS MANSOUR, matrícula nº 001281, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde e licença por motivo de doença de pessoa da família, conforme Atestados Médicos, nos termos do artigo 159, inciso I e inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 30.08.2018, sendo o Promotor de Justiça Dr. RODRIGO RIBEIRO DOMINGUES o substituto no período (Gedoc nº 005970-001/2018).

Conceder à Dra. VALÉRIA PERASSOLI BERTHOLDI, matrícula nº 001081, Procuradora de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 04.09.2018 (Gedoc nº 006053-001/2018).

Conceder à Dra. VALNICE SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 001186, Promotora de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 05.09.2018, sendo o Promotor de Justiça Dr. ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA o substituto no período (Gedoc nº 006086-001/2018).

Conceder ao Dr. SIGER TUTIYA, matrícula nº 001076, Procurador de Justiça, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 20.09.2018 (Gedoc nº 006306-001/2018).

Conceder ao Dr. CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA, matrícula nº 001133, Promotor de Justiça, 07 (sete) dias de afastamento, em razão do falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito, nos termos do artigo 159, inciso VII, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 31.08.2018, sendo o Promotor de Justiça Dr. RUBENS ALVES DE PAULA o substituto no período (Gedoc nº 006018-001/2018).

Conceder ao Dr. FABISON MIRANDA CARDOSO, matrícula nº 001352, Promotor de Justiça Substituto, 04 (quatro) dias de afastamento, em razão do falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito, nos termos do artigo 159, inciso VII, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 15.09.2018, sendo a Promotora de Justiça Dra. LAÍS LIANE RESENDE a substituta no período (Gedoc nº 006276-001/2018).

Conceder ao Dr. PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO, matrícula nº 001068, Procurador de Justiça, 08 (oito) dias de afastamento, em razão do falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito, nos termos do artigo 159, inciso VII, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 19.09.2018 (Gedoc nº 006337-001/2018).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de outubro de 2018.

 

Hélio Fredolino Faust

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo