ATO N.º 354/2018-PGJ - Pensão vitalícia por morte.
quarta-feira, 03 de outubro de 2018, 11h19
ATO N.º 354/2018-PGJ
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 006507-001/2018 (Processo n.º 28.179-4/2018 – TCE), RESOLVE: Retificar, em parte, o Ato n.º 305/2018-PGJ, publicado no Diário Oficial do dia 01.08.2018, para considerar a seguinte redação: conceder pensão vitalícia por morte, ao Sr. EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA, portador do RG n.º 00184009-6 SSP/MT e do CPF n.º 314.196.151-49 em razão do falecimento do cônjuge, Dra. MARIA ÂNGELA VERAS GADELHA DE SOUZA, Procuradora de Justiça, matrícula n.º 001055, nos termos do art. 40, § 7°, inciso II e § 8°, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, com efeitos retroativos a 12-07-2018 (data do óbito).
Cuiabá, 02 de outubro de 2018.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo