Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA nº 837/2018-PGJ - Institui a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-MPMT.

terça-feira, 25 de setembro de 2018, 10h14

 

PORTARIA nº 837/2018-PGJ

Institui no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-MPMT.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na busca do desenvolvimento sustentável, RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, com as seguintes competências:

I - propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;

IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

V - divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação;

VI - elaborar diagnóstico;

VII - elaborar plano de ações estratégicas;

VIII - implementar as ações de melhoria do desempenho socioambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 2º A Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P será composta por:

I - Dr. GERSON NATALÍCIO BARBOSA, Promotor de Justiça, matrícula nº 001122 - Presidente;

II - Dr. JOELSON DE CAMPOS MACIEL, Promotor de Justiça, matrícula nº 001149 - Vice-Presidente;

III - EDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, Analista Geólogo - CAOP, matrícula nº 006730 - SecretárioGeral;

IV - JOSÉ GUILHERME ROQUETTE, Engenheiro Florestal - CAOP, matrícula nº 006567 - Secretário-Executivo;

MEMBROS:

I - CLÊNIA GORETH DA SILVA SOUZA, Chefe do Departamento de Imprensa e Comunicação Social - matrícula nº 006097;

II - KATIUCY ALBUQUERQUE, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo - matrícula nº 006015;

III - RENATO ANTONIO NASSER PAQUER, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - matrícula nº 007232;

IV - TARCISIO LUIS DAVANTEL MARCHIORE, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas -matrícula nº 007310;

V - ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, Gerente de Materiais - matrícula nº 000341 - DAA;

VI - CRISTIANE CASTRILLON DA FONSECA TIRLONI, Gerente de Gestão do DEPLAN – matrícula nº 007030;

VII - HONORATO PIRES DE MIRANDA NETO, Gerente de Manutenção - matrícula nº 007363 -DENGE;

VIII - JOSELITO CORCINI DE PAULA, Gerente de Serviços Gerais - matrícula nº 006912 - DAA;

IX - RAFAEL ADÃO, matrícula nº 000592 - Gerente de Documentação e Arquivo do Departamento de Apoio Administrativo;

X - MARCEL DAS NEVES E SILVA, Oficial de Gabinete - Diretoria Geral - matrícula nº 007265;

XI - DINALVA LIMA DE SOUZA, Engenheira Sanitarista - matrícula nº 000084 - CAOP;

XII - NANCY CRISTINA ITO MOREIRA, Analista Assistente Social - matrícula nº 006602 - DGP;

XIII - WALMIR FORTES GUIA, Técnico Administrativo - matrícula nº 000155 - Gerência de Materiais - DAA;

XIV - KELEN REGINA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente Ministerial - matrícula nº 007077 - Gerência de Suporte Técnico - DTI;

XV - KENIA MICHELE KIKUCHI, Assistente Ministerial - matrícula nº 006942 – Departamento de Engenharia - DENGE;

XVI - LARISSA REGINA LIRA AQUINO DA SILVA UEDA, Assistente Ministerial - matrícula nº 007057 - Gerência de Desenvolvimento e Projetos - DEPLAN;

XVII - DIONI MARIA ATTILIO, Assistente Ministerial - matrícula nº 006952 - CAOP;

XVIII - REILSE CRISTINA RODRIGUES DE MORAES PEREIRA, Assistente Ministerial – matrícula nº 006907 - 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá/MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de setembro de 2018.


Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

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