PORTARIA nº 837/2018-PGJ - Institui a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-MPMT.
terça-feira, 25 de setembro de 2018, 10h14
PORTARIA nº 837/2018-PGJ
Institui no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-MPMT.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;
CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;
CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;
CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na busca do desenvolvimento sustentável, RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
V - divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação;
VI - elaborar diagnóstico;
VII - elaborar plano de ações estratégicas;
VIII - implementar as ações de melhoria do desempenho socioambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Art. 2º A Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P será composta por:
I - Dr. GERSON NATALÍCIO BARBOSA, Promotor de Justiça, matrícula nº 001122 - Presidente;
II - Dr. JOELSON DE CAMPOS MACIEL, Promotor de Justiça, matrícula nº 001149 - Vice-Presidente;
III - EDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, Analista Geólogo - CAOP, matrícula nº 006730 - SecretárioGeral;
IV - JOSÉ GUILHERME ROQUETTE, Engenheiro Florestal - CAOP, matrícula nº 006567 - Secretário-Executivo;
MEMBROS:
I - CLÊNIA GORETH DA SILVA SOUZA, Chefe do Departamento de Imprensa e Comunicação Social - matrícula nº 006097;
II - KATIUCY ALBUQUERQUE, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo - matrícula nº 006015;
III - RENATO ANTONIO NASSER PAQUER, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - matrícula nº 007232;
IV - TARCISIO LUIS DAVANTEL MARCHIORE, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas -matrícula nº 007310;
V - ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, Gerente de Materiais - matrícula nº 000341 - DAA;
VI - CRISTIANE CASTRILLON DA FONSECA TIRLONI, Gerente de Gestão do DEPLAN – matrícula nº 007030;
VII - HONORATO PIRES DE MIRANDA NETO, Gerente de Manutenção - matrícula nº 007363 -DENGE;
VIII - JOSELITO CORCINI DE PAULA, Gerente de Serviços Gerais - matrícula nº 006912 - DAA;
IX - RAFAEL ADÃO, matrícula nº 000592 - Gerente de Documentação e Arquivo do Departamento de Apoio Administrativo;
X - MARCEL DAS NEVES E SILVA, Oficial de Gabinete - Diretoria Geral - matrícula nº 007265;
XI - DINALVA LIMA DE SOUZA, Engenheira Sanitarista - matrícula nº 000084 - CAOP;
XII - NANCY CRISTINA ITO MOREIRA, Analista Assistente Social - matrícula nº 006602 - DGP;
XIII - WALMIR FORTES GUIA, Técnico Administrativo - matrícula nº 000155 - Gerência de Materiais - DAA;
XIV - KELEN REGINA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente Ministerial - matrícula nº 007077 - Gerência de Suporte Técnico - DTI;
XV - KENIA MICHELE KIKUCHI, Assistente Ministerial - matrícula nº 006942 – Departamento de Engenharia - DENGE;
XVI - LARISSA REGINA LIRA AQUINO DA SILVA UEDA, Assistente Ministerial - matrícula nº 007057 - Gerência de Desenvolvimento e Projetos - DEPLAN;
XVII - DIONI MARIA ATTILIO, Assistente Ministerial - matrícula nº 006952 - CAOP;
XVIII - REILSE CRISTINA RODRIGUES DE MORAES PEREIRA, Assistente Ministerial – matrícula nº 006907 - 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá/MT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de setembro de 2018.
Mauro Benedito Pouso Curvo
Procurador-Geral de Justiça