ATO ADMINISTRATIVO nº 717/ 2018 - PGJ - Regulamenta o Plantão das Promotorias - (20 de dezembro a 06 de janeiro).
sexta-feira, 14 de setembro de 2018, 10h18
ATO ADMINISTRATIVO nº 717/ 2018 - PGJ
Regulamenta o Plantão das Promotorias de Justiça durante o período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416/2010,
Considerando o período do recesso forense compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro (art. 231, do Código de Organização e Divisão Judiciárias – Lei estadual nº 4.964/1985);
Considerando que durante o período do recesso forense, funcionará em primeira instância o Plantão Judiciário (art. 231, do Código de Organização e Divisão Judiciárias – Lei estadual nº 4.964/1985); RESOLVE:
Art. 1º – O plantão das Promotorias de Justiça durante o período do recesso forense (20 de dezembro à 06 de janeiro) funcionará para atendimento ao público e manifestações processuais de natureza urgente, assim entendidas as ocorrências referentes às matérias indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 71/2009 e alterações) e Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (itens 1.7.8 e 1.7.8.1).
Art. 2º - Durante o plantão do recesso forense, aqueles que forem convocados deverão obrigatoriamente comparecer ao trabalho durante todos os dias que houver expediente, independente da demanda.
Art. 3º – A escala de plantão do recesso forense das Promotorias de Justiça deverá ser elaborada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e publicada, preferencialmente, até final do mês de novembro.
Art. 4º – Na elaboração da escala de plantão do recesso forense, deve ser considerado o período de recesso dividido em duas partes: 20 à 28 de dezembro e 29 de dezembro à 06 de janeiro.
Art. 5º – Para o plantão do recesso forense, deverá ser convocado o número mínimo de Promotores de Justiça da comarca ou região, necessários e suficientes para atender aos casos urgentes, pautando pela solução consensual, equilíbrio e maior alternância possível entre os membros lotados na comarca ou região.
Art. 6º – Caso mais de um Promotor de Justiça se apresente como interessado ou em não havendo Promotores de Justiça interessados, a escolha recairá entre aqueles que não participaram do plantão do recesso forense do ano imediatamente anterior.
Art. 7º – Subsistindo o conflito para elaboração da escala do plantão do recesso forense, o direito de opção obedecerá à ordem de antiguidade dos Promotores de Justiça lotados na comarca ou região.
Art. 8º - Eventuais omissões e controvérsias serão resolvidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 9º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2018.
Mauro Benedito Pouso Curvo
Procurador-Geral de Justiça