Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO nº 717/ 2018 - PGJ - Regulamenta o Plantão das Promotorias - (20 de dezembro a 06 de janeiro).

sexta-feira, 14 de setembro de 2018, 10h18

 

ATO ADMINISTRATIVO nº 717/ 2018 - PGJ

Regulamenta o Plantão das Promotorias de Justiça durante o período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416/2010,

Considerando o período do recesso forense compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro (art. 231, do Código de Organização e Divisão Judiciárias – Lei estadual nº 4.964/1985);

Considerando que durante o período do recesso forense, funcionará em primeira instância o Plantão Judiciário (art. 231, do Código de Organização e Divisão Judiciárias – Lei estadual nº 4.964/1985); RESOLVE:

Art. 1ºO plantão das Promotorias de Justiça durante o período do recesso forense (20 de dezembro à 06 de janeiro) funcionará para atendimento ao público e manifestações processuais de natureza urgente, assim entendidas as ocorrências referentes às matérias indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 71/2009 e alterações) e Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (itens 1.7.8 e 1.7.8.1).

Art. 2º - Durante o plantão do recesso forense, aqueles que forem convocados deverão obrigatoriamente comparecer ao trabalho durante todos os dias que houver expediente, independente da demanda.

Art. 3ºA escala de plantão do recesso forense das Promotorias de Justiça deverá ser elaborada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e publicada, preferencialmente, até final do mês de novembro.

Art. 4ºNa elaboração da escala de plantão do recesso forense, deve ser considerado o período de recesso dividido em duas partes: 20 à 28 de dezembro e 29 de dezembro à 06 de janeiro.

Art. 5ºPara o plantão do recesso forense, deve ser convocado o número mínimo de Promotores de Justiça da comarca ou região, necessários e suficientes para atender aos casos urgentes, pautando pela solução consensual, equilíbrio e maior alternância possível entre os membros lotados na comarca ou região.

Art. 6ºCaso mais de um Promotor de Justiça se apresente como interessado ou em não havendo Promotores de Justiça interessados, a escolha recairá entre aqueles que não participaram do plantão do recesso forense do ano imediatamente anterior.

Art. 7ºSubsistindo o conflito para elaboração da escala do plantão do recesso forense, o direito de opção obedecerá à ordem de antiguidade dos Promotores de Justiça lotados na comarca ou região.

Art. 8º - Eventuais omissões e controvérsias serão resolvidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 9º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2018.


Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

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