ATO ADMINISTRATIVO Nº 709/2018-PGJ - Institui o CAOP/CSI..."
terça-feira, 07 de agosto de 2018, 09h45
ATO ADMINISTRATIVO Nº 709/2018-PGJ
Institui o Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança Institucional e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 48, caput c/c 49, incisos V e X, da Lei Complementar n.º 416/2010,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a segurança, o tratamento de dados e a produção de conhecimento, gerando bases sólidas para a produção probatória e/ou para tomada de decisões estratégicas da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir as condições para o pleno exercício das atividades da Instituição e de seus integrantes;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir um sistema capaz de proteger a integridade física de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situações de risco decorrentes do exercício funcional;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 12.694, de 24 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 116, de 06 de outubro de 2014, e nº 156, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança Institucional – CAOP/CSI.
Art. 2º O CAOP/CSI é órgão auxiliar responsável pela gestão estratégica e tratamento adequado das informações e dados sensíveis para o exercício das funções constitucionais e legais do Ministério Público e especialmente por:
I - assistir o Procurador-Geral da Justiça no relacionamento com órgãos e entidades que disponham de dados, informações e estruturas necessárias à atuação do Ministério Público e propor a celebração de convênios, cooperações técnicas e protocolos de intercâmbio de informações;
II - pesquisar, coletar, armazenar, gerenciar, proteger, processar, analisar e difundir dados, internos ou externos, e produzir conhecimento necessário ao exercício de funções institucionais dos membros do Ministério Público;
III - desenvolver e manter os sistemas de informática necessários ao exercício de suas funções, procedendo ao levantamento para o desenvolvimento de sistemas de informação, identificando requisitos, regras, procedimentos, parâmetros e indicadores de qualidade de seus trabalhos;
IV - planejar, coordenar, controlar, supervisionar, criar, revisar, normatizar e manter as atividades relativas à administração, modelagem e consolidação dos bancos de dados utilizados pelos sistemas de informação do Ministério Público;
V - assegurar a cadeia de custódia das provas e informações sigilosas sob sua responsabilidade;
VI - receber, processar, analisar e armazenar dados sigilosos obtidos por meio de decisões judiciais, de representações encaminhadas por órgãos públicos ou de requisição direta dos membros do Ministério Público, por meio do Laboratório de Lavagem de Dinheiro, com o apoio do Setor de Tecnologia da Informação;
VII – estabelecer, em coordenação do Comitê de Políticas de Segurança Institucional do MP/MT, nos termos do Ato Administrativo 615/2017-PGJ, políticas e ações internas de proteção de dados, comunicações, documentos, instalações e pessoal;
VIII - classificar, gerenciar e controlar os dados, as informações e os conhecimentos, segundo o grau de importância e sigilo, e providenciar sua disseminação aos membros do Ministério Público;
IX - planejar, coordenar e executar a gestão do conhecimento do Ministério Público, com base nos bancos de dados acumulados e em sistemas da instituição;
X - elaborar Relatórios de Inteligência referentes às demandas prescritas em Ordens de Serviço, Ordens de Diligência, Carta Cooperação, quando solicitado;
XI – atender às solicitações de pesquisas em fontes abertas e em suas bases requeridas pelas Promotorias e Procuradorias do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
XII - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência, competindo-lhe representar o Ministério Público junto aos órgãos de inteligência estaduais e nacionais;
XIII - planejar, executar, controlar e coordenar as atividades de inteligência;
XIV - planejar, coordenar e promover operações específicas de coleta e, eventualmente, de busca judicial de conhecimento, através das plataformas tecnológicas existentes no Ministério Público;
XV - analisar as movimentações financeiras identificadas como suspeitas ou atípicas, atentando para os sistemas, métodos, identificação de risco, padrões e rotinas, competindo-lhe, para tanto, receber os Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
XVI - desenvolver e operar métodos e técnicas de aquisição, tratamento, disponibilização, análise e difusão de conhecimento aplicável à atividade-fim do Ministério Público, particularmente aquelas empregadas no combate à corrupção e à lavagem de ativos;
XVII - prestar apoio operacional nas quebras de sigilos legais, atentando para as espécies de sigilo, requisitos para a quebra, nulidades e contaminação da prova;
XVIII - desenvolver tecnologias de análise de dados e servir como polo disseminador de boas práticas, assim como métodos e técnicas operacionais (ferramentas de inteligência) para a produção de informações relacionadas à análise financeira e orçamentária;
XIX - planejar, coordenar e executar ações de capacitação e treinamento nas atividades operacionais do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança Institucional para membros e servidores do Ministério Público e usuários externos dos sistemas;
XX - manter intercâmbio com órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, em matérias relacionadas às suas funções;
XXI – disponibilizar ferramentas de pesquisa e análise ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI, úteis para identificar, analisar, avaliar, dar tratamento e monitorar, de modo dinâmico, profissional e proativo, ações que impliquem riscos para a Instituição e seus membros ou familiares em razão do exercício funcional, bem como ameaças à salva-guarda de dados, informações e conhecimentos sensíveis do Ministério Público;
XXII – decidir, na coordenação da Comissão de Segurança, nos termos do Ato Administrativo 473/2015-PGJ, acerca da concessão de medidas protetivas adequadas ao enfrentamento das situações de risco referidas no inciso XXI;
XXIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§1º As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios, com irrestrita observância dos direitos e garantias fundamentais, lealdade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.
§2º A gestão e tratamento adequado do conhecimento consistem em receber; analisar, inclusive eletronicamente; depurar; incrementar, por meio de coletas ou operações; armazenar com segurança e difundir as informações e dados sensíveis.
§3º Entendem-se como informações e dados sensíveis aqueles que, em razão de sua importância para o efetivo cumprimento das atribuições legais do Ministério Público, devam receber cuidados especiais, sobretudo, no que diz respeito à obtenção, armazenamento, acesso, difusão e segurança.
§4º Todos os registros e comunicações relativos a esta regulamentação deverão ser classificados, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3º O Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança Institucional (CAOP/CSI) trabalhará de forma integrada com todas as outras Unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e será constituído pela Coordenação-Geral e pelos seguintes setores:
I - Setor Administrativo (SA);
II - Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) subdivido em:
a) setor de pesquisa;
b) setor de análise técnica;
III - Setor de Interceptação Telemática (SIT);
VI - Setor de Tecnologia da Informação (STI).
Parágrafo único Regimento interno, a ser elaborado pelo Coordenador e aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça, deverá prever, em anexo, a quantidade de pessoal ideal para cada setor, que serão lotados pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os servidores dos quadros da Instituição ou cedidos, conforme a conveniência e necessidade de serviço.
Art. 4º O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança Institucional - CAOP/CSI será um Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso da entrância final, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com ou sem prejuízo de suas funções de órgão de execução.
§1º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar membros do Ministério Público para auxiliar o coordenador do CAOP/CSI, inclusive para exercer a função de subcoordenador.
§2º Caso não seja designado subcoordenador, nas ausências, impedimentos e afastamentos o Coordenador do CAOP/CSI será substituído pelo Secretário-Geral de Gabinete.
§ 3º O Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança Institucional – CAOP/CSI integra:
I – como membro:
a) O Comitê de Políticas de Segurança Institucional – CPSI, do Conselho Nacional do Ministério Público, previsto no inciso III do artigo 18 da Resolução 156/2016-CNMP
b) A Rede de Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro – REDE.LAB;
c) O Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, a fim de possibilitar a implementação da política e doutrina de inteligência;
II – como Coordenador:
a) O Comitê de Políticas de Segurança Institucional do MP/MT, criado pelo Ato Administrativo nº 615/2017-PGJ;
b) A Comissão de Segurança do MP/MT, criado pelo Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ;
Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2018.
Mauro Benedito Pouso Curvo
Procurador-Geral de Justiça