Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA Nº 001/2018

terça-feira, 31 de julho de 2018, 09h32

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA Nº 01/2018

Versão: 01

Data da aprovação: 11/05/2018

Publicação: 11/05/2018

Unidade Responsável: Secretaria Geral de Administração

I – FINALIDADE

1 – Dispor sobre a Política de Acesso aos Serviços e Infraestrutura de TI, na esfera dos prestadores de serviço voluntário, estabelecido no Ato Administrativo 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

2 – Definir o processo para encaminhamento de solicitações de acesso, a fim de garantir a governança, o controle da qualidade e a preservação da segurança e da integridade dos sistemas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

3 – Estabelecer regras de distribuição e melhor aproveitamento de licenças de uso de softwares e equipamentos de TI.

II – PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I – DA CONCESSÃO DE ACESSOS

1 – Diante da necessidade de garantir o rastreamento e auditoria dos acessos aos serviços e ferramentas de TI, é imprescindível que cada usuário possua credencial de acesso, individual e intransferível, preservando e permitindo a identificação das ações realizadas no ambiente eletrônico do MPMT.

2 – Será concedida credencial de acesso aos serviços de TI aos voluntários, da mesma forma como hoje é concedida aos estagiários e prestadores de serviços, mediante formal solicitação do supervisor responsável, condicionado ao devido registro e controle do Departamento de Gestão de Pessoas.

3 – O supervisor responsável (membro ou servidor do MPMT) deve indicar quais serviços serão disponibilizados ao voluntário.

4 – O DTI só procederá à criação das credenciais após a informação do DGP, confirmando que o voluntário está regularizado nos devidos registros e autorizado a prestar serviço voluntário nesta Instituição.

5 – É indispensável que o desligamento ou encerramento do vínculo do voluntário seja comunicado imediatamente ao DTI para a revogação dos acessos.

CAPÍTULO II – DA DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LICENÇAS DE SOFTWARE

1 – Será disponibilizado apenas 01 (um) computador (gabinete, monitor, teclado e mouse) para uso de prestadores de serviço voluntário, por Promotoria de Justiça, Procuradoria de Justiça ou setor.

2 – É de responsabilidade do Supervisor organizar e planejar os horários das atividades, em caso de mais de um voluntário, para utilização do equipamento.

3 – Não serão fornecidos segundo monitor e certificado digital.

4 – A disponibilização de equipamentos e de acessos a softwares licenciados está restrita a disponibilidade da Instituição.

IV – APROVAÇÃO

1 – A aprovação desta instrução normativa, ou de suas eventuais alterações, será sempre realizada pela Secretaria Geral de Administração, após deliberação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A presente instrução normativa abrange todas as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso inseridas no programa de prestação de serviço voluntário, de acordo com o Ato Administrativo 594/2017-PGJ.

2 – Os casos omissos serão submetidos à análise e deliberação CETI;

3 – Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Fredolino Faust

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert

Secretária-Geral de Administração

Renato Antônio Nasser Paquer

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

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