ATO ADMINISTRATIVO Nº 698/2018-PGJ - "...NUPIA AMBIENTAL..."
terça-feira, 26 de junho de 2018, 10h11
ATO ADMINISTRATIVO Nº 698/2018-PGJ
Institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de danos Ambientais – NUPIA AMBIENTAL no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO em substituição, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010;
Considerando as diretrizes constantes na Resolução CNMP nº 118/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivos à Autocomposição no âmbito do Ministério Público;
Considerando a necessária promoção de medidas que resultem na atuação célere e resolutiva do Ministério Público na área de meio ambiente, ensejando respeito aos princípios elencados no art. 225 da Constituição Federal;
Considerando que o Compromisso de Ajustamento de Conduta (Lei n. 7.347/85) e o Acordo de Não Persecução Penal (Resolução CNMP n. 183/2018) são instrumentos de atuação extrajudicial que possibilitam a adequação de condutas aos parâmetros legais, priorizando a efetividade na recuperação de danos ambientais;
Considerando que as atividades de autocomposição de danos ambientais não extrapola os limites da atuação funcional dos Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na Defesa do Meio Ambiente;
Considerando o que consta no Gedoc nº 004430-001/2018; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na estrutura do Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital, o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Danos Ambientais – NUPIA AMBIENTAL.
Art. 2º A supervisão administrativa do NUPIA AMBIENTAL será exercida por um membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com atribuições na Defesa do Meio Ambiente, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º O NUPIA AMBIENTAL será composto por equipe vinculada ao Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital.
§ 2º O trabalho desempenhado pelos Membros no âmbito do NUPIA AMBIENTAL, nos limites de suas atribuições, não enseja o pagamento de qualquer benefício, especialmente a gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções prevista no inciso V do artigo 143 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010.
Art. 3º Compete ao NUPIA AMBIENTAL, quando solicitado ou ajustado consensualmente por órgão de execução, promover a autocomposição de danos ambientais nos procedimentos que lhe forem submetidos.
§ 1º A autocomposição será efetuada nos parâmetros, orientações e sob supervisão do Promotor Natural.
§ 2º Os instrumentos de composição firmados no âmbito do NUPIA AMBIENTAL terão validade após referendados pelo Promotor Natural.
Art. 5º Os casos omissos referente ao presente Ato serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 25 de junho de 2018.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça