ATO ADMINISTRATIVO Nº 695/2018-PGJ - instrumentos arquivísticos de gestão documental.
segunda-feira, 18 de junho de 2018, 12h00
ATO ADMINISTRATIVO Nº 695/2018-PGJ Altera dispositivos do Ato Administrativo nº 556/2016-PGJ, que aprova os instrumentos arquivísticos de gestão documental da área-fim do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o quanto deliberado na Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, realizada no dia 16 de Maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º Alterar o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e a Tabela de Critérios para Guarda Permanente de Procedimentos Extrajudiciais, todos aprovados pelo Ato Administrativo nº 556/2016-PGJ, que passam a vigorar, respectivamente, conforme Anexos I, II, e III deste Ato. Parágrafo único Fica alterada a nomenclatura da Tabela de “Critérios para Guarda Permanente de Procedimentos Extrajudiciais” prevista no Ato Administrativo nº 556/2016-PGJ para Tabela de “Critérios de Avaliação para Destinação Final dos Procedimentos Extrajudiciais do MP/MT”. Art. 2º Excluir do Plano de Classificação de Documentos (Anexo I) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim (Anexo II) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os seguintes códigos e seus respectivos subitens: 211.2, 212.2, 213.12, 213.22, 214.2, 215.2, 216.2, 312, 412, 512. Art. 3º Incluir ao Plano de Classificação de Documentos (Anexo I) e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim (Anexo II) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o código 107, conforme anexos. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 15 de Junho de 2018. MAURO BENEDITO POUSO CURVO Procurador-Geral de Justiça
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – ATIVIDADE-FIM (ANEXO I) CÓDIGO ASSUNTO
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100 |
ORGANIZAÇÃO, AÇÕES INSTITUCIONAIS E OUVIDORIA |
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(...) |
(...) |
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107 |
SEGURANÇA INSTITUCIONAL – Relatórios, requisições, planos de segurança e de proteção, planos de contingência e controle de danos relativos à política de segurança institucional do MP/MT, aos riscos contra a integridade física e moral de membros, servidores e de seus respectivos familiares decorrentes do desempenho de suas funções institucionais, às atividades de inteligência, contraespionagem e às medidas de segurança e de gestão de risco do Gabinete de Segurança Institucional. |
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(...) |
(...) |
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200 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL |
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210 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CÍVEL |
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211 |
DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR |
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211.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
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211.11 |
NOTÍCIA DE FATO – qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações. |
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211.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim, sem caráter de investigação de determinada pessoa, em função de ilícito especifico e destina-se a: I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil; V – sistematizar as ações relacionadas a Projetos Especiais e ao Plano de Ação da Unidade de Execução do Ministério Público. |
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211.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – Procedimento que poderá ser instaurado antes do Inquérito Civil visando obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto. |
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211.14 |
INQUÉRITO CIVIL – Procedimento que se destina à obtenção de provas necessárias à proteção dos direitos tutelados pelo Ministério Público, nos termos da legislação vigente. |
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|
(...) |
(...) |
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212 |
FAMÍLIA E TUTELA INDIVIDUAL |
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212.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
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212.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
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212.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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212.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
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212.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
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|
(...) |
(...) |
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213 |
DEFESA DO MEIO AMBIENTE NATURAL, DA ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
|||
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213.1 |
MEIO AMBIENTE NATURAL |
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|
213.11 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||
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213.111 |
NOTÍCIA DE FATO |
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|
213.112 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|||
|
213.113 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|||
|
213.114 |
INQUÉRITO CIVIL |
|||
|
213.2 |
ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
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|
213.21 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
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|
213.211 |
NOTÍCIA DE FATO |
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213.212 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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213.213 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
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213.214 |
INQUÉRITO CIVIL |
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|
(...) |
(...) |
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214 |
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
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214.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
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214.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
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214.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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214.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
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214.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
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|
(...) |
(...) |
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215 |
DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA |
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|
215.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||
|
215.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
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215.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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215.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
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215.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
|||
|
(...) |
(...) |
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216 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AGENTES POLÍTICOS, ATOS ADMINISTRATIVOS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ASPECTOS LICITATÓRIOS) |
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|
216.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
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216.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
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216.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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216.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
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216.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
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|
(...) |
(...) |
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300 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
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|
10 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
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311 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
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311.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
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311.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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|
(...) |
(...) |
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400 |
ATUAÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
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410 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
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411 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||
|
411.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
|||
|
411.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|||
|
411.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
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|
411.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
|||
|
(...) |
(...) |
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|
500 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA ELEITORAL |
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|
510 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
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|
511 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||
|
511.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
|||
|
511.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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|
511.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL |
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511.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
|||
|
(...) |
(...) |
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TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO – ATIVIDADES-FIM (ANEXO II) |
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CÓDIGO |
ASSUNTO |
PRAZOS DE GUARDA |
DESTINAÇÃO FINAL |
OBSERVAÇÕES |
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FASE CORRENTE |
FASE INTERMEDIÁRIA |
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100 |
ORGANIZAÇÃO, AÇÕES INSTITUCIONAIS E OUVIDORIA |
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|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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107 |
SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
03 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
*** |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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|
200 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL |
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210 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CÍVEL |
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|
211 |
DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR |
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|
211.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||||
|
211.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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211.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
211.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
211.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
212 |
FAMÍLIA E TUTELA INDIVIDUAL |
|||||
|
212.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||||
|
212.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
212.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
212.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
212.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
213 |
DEFESA DO MEIO AMBIENTE NATURAL, DA ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
|||||
|
213.1 |
MEIO AMBIENTE NATURAL |
|||||
|
213.11 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||||
|
213.111 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
|
213.112 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
|
213.113 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
|
213.114 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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|
213.2 |
ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
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|
213.21 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||||
|
213.211 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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213.212 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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213.213 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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213.214 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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|
214 |
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
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214.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
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|
214.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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214.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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214.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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214.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
215 |
DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA |
|||||
|
215.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||||
|
215.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
215.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
215.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
215.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
216 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AGENTES POLÍTICOS, ATOS ADMINISTRATIVOS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ASPECTOS LICITATÓRIOS) |
|||||
|
216.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||||
|
216.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
216.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
216.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
216.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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|
300 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
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|
310 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
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|
311 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||||
|
311.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos tipos penais. |
|
311.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos tipos penais. |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
400 |
ATUAÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|||||
|
410 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
|||||
|
411 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
|||||
|
411.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
411.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
411.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
411.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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500 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA ELEITORAL |
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510 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
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511 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS |
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511.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
12 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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511.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
12 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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511.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL |
Até o arquivamento |
12 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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511.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
12 anos |
Eliminação (De acordo com os critérios do grupo “A” do Anexo III) |
Guarda Permanente (De acordo com os critérios do grupo “B” do Anexo III) |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DO MP/MT |
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GRUPO “A” - CRITÉRIOS PARA ELIMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DO MP/MT |
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01 |
Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil. |
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02 |
Quando o Procedimento Administrativo for finalizado e não se tratar de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de obrigações previstas em compromisso de ajustamento de conduta. |
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03 |
Quando a atuação não for de competência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. |
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04 |
Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados. |
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05 |
Diante da ausência de fundamento para a propositura da ação civil pública, depois de esgotadas todas as diligências, de acordo com o inciso I, art. 52 da Resolução 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público – CSMP. |
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06 |
Quando houver solução administrativa da demanda, efetuada sem a necessidade de celebração de ajustamento de conduta ou recomendação. |
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GRUPO “B”- CRITÉRIOS PARA GUARDA PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DO MP/MT |
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CRITÉRIOS OBJETIVOS |
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07 |
Autos contendo: I – Recomendação ou II – Termo de Ajustamento de Conduta. |
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08 |
Autos que ensejarem propositura de Ação Civil Pública. |
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09 |
Autos que ensejaram propositura de Ação Penal. |
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10 |
Autos que contenham como objeto temas relacionados às matérias imprescritíveis. |
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11 |
Amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
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CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL |
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12 |
Autos que contenham como objeto temas que influenciaram no desenvolvimento de precedentes ou padrões de julgamento. |
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13 |
Autos que contenham como objeto temas e questões sociais de grande relevância para a sociedade, ou que ganharam repercussão nos meios de comunicação. |
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14 |
Autos que possibilitaram a alteração de normas ou padrões vigentes. |
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15 |
Autos que contenham como objeto temas polêmicos ou inovadores, ou que significaram uma ruptura com tendências dominantes |