Resolução n° 148 / 2018 CPJ - "...define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Final..."
segunda-feira, 11 de junho de 2018, 10h37
Resolução n° 148 / 2018 C P J
Altera os incisos I, II, III, IV e V da Área Cível e; incisos I, IV, V e VII da Área Criminal, todos do artigo 6° da Resolução n° 104/2015 PGJ que define as atribuições das Promotoria de Justiça de Entrância Final.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais conferidas no inciso IX do artigo 18 da Lei Complementar n° 416 de 22 de dezembro de 2010 e,
Considerando o que consta no procedimento Gedoc nº 003716-001/2018; em pauta na reunião e registrado na Ata de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 6º da Resolução n° 104/2015 - PGJ, especialmente no que diz respeito às 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias Cíveis de Rondonópolis/MT, assim como às 1ª, 4ª e 7ª Promotorias Criminais de Rondonópolis/MT, passa a ter a seguinte redação:
ÁREA CÍVEL
I) (...)
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar na proteção da cidadania, pessoas com deficiências, idosos (tutela individual e coletiva), defesa comunitária, do consumidor e das demais questões residuais relativas à defesa dos direitos metaindividuais, assim como nos feitos dos Juizados Especiais Cíveis, na área da Fazenda Pública, em que o Ministério Público for o autor.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar:
a) na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa;
b) na fiscalização das fundações, ONG's e entidades de interesse social;
c) como “custos legis” nos feitos originados das Varas de Fazenda Pública;
d) nos feitos cíveis em geral; e
e) como “custos legis” nos feitos dos Juizados Especiais Cíveis.
I.III) À 3ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos de família, sucessões e falência (feitos afetos à 1ª Vara de Família e Sucessões), habilitações de casamento, promover as ações de investigação de paternidade, assim como atuar nos feitos cíveis que tramitam na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, oriundos da 1ª Vara de Família e Sucessões.
I.IV) À 4ª Promotoria de Justiça compete atuar na defesa da Infância e Juventude (tutela individual e coletiva).
I.V) À 5ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos de família e sucessões (feitos afetos à 2ª Vara de Família e Sucessões), diretoria do foro e nos feitos cíveis que tramitam na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, oriundos da 2ª Vara de Família e Sucessões.
I.VI) (...)
I.VII) (…)
ÁREA CRIMINAL
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À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar em todos os feitos referentes aos crimes da Lei n° 11.343/2006.
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(…)
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(…)
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À 4ª Promotoria de Justiça compete autar nos inquéritos policiais e processos criminais por crimes contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar, feitos pré-processuais, cautelares e incidentes em trâmite perante a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e nos feitos afetos ao Juizado Especial Cível e Criminal, exceto:
a) feitos referentes à Lei n° 11.343/2006;
b) atuação “custos legis” nos feitos dos Juizados Especiais Cíveis;
c) nos feitos dos Juizados Especiais Cíveis, da área da Fazenda Pública, em que o Ministério Público seja autor;
d) nos feitos cíveis que tramitam na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, oriundos da 1ª ou 2ª Varas de Família e Sucessões.
I.V) À 5ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos relativos à execução penal e à corregedoria dos estabelecimentos penais em trâmite perante a 4ª Vara Criminal, assim como coadjuvar a 4ª Promotoria Criminal nas audiências dos Juizados Especiais Criminais da 5ª Vara Cível.
I. VI) (...)
I. VII) - À 7ª Promotoria de Justiça compete substituir e/ou coadjuvar, por designação expressa do Procurador-Geral de Justiça, conforme necessidade ou conveniência do serviço, indicada pela Corregedoria Geral do Ministério Público, os titulares das Promotorias de Justiça cíveis e criminais:
a) convocados para atuar, com prejuízo das funções originárias, junto aos Gabinetes do Procurador Geral de Justiça, da Corregedoria-Geral, NACO ou, ainda, para integrar grupos especiais de atuação designado pela Administração Superior;
b) afastados para frequentar cursos de formação e capacitação;
c) em gozo de férias ou licenças de qualquer natureza;
d) que necessitem de coadjuvação, nos termos indicados na respectiva portaria de designação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções n° 118/2016 CPJ e n° 145/2018 CPJ.
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2018.
Mauro Benedito Pouso Curvo
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Domingos Sávio de Barros Arruda
Procurador de Justiça
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça