Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO N.º 252/2018-PGJ - Pensão por morte - (vitalícia e temporária).

terça-feira, 29 de maio de 2018, 11h36

 

ATO N.º 252/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 003636-001/2018, RESOLVE: Conceder pensão por morte, vitalícia, à Srª VIVIEN THOMAZ ILITY, portadora do RG n.º 646586-SSP/MT e do CPF n.º 522.792.941-68 e pensão por morte, temporária, a menor de idade BEATRIZ ILITY DE ABREU, portadora do RG n.º 2338059-4-SSP/MT e do CPF n.º 083.169.301-02 em razão do falecimento do Promotor de Justiça, Dr. RODRIGO BARBOSA DE ABREU, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das beneficiárias, de acordo com o artigo 151, da Lei Complementar Estadual n.º 416, de 22 de dezembro de 2010, c/c os artigos, 245, inciso I alínea “c” e inciso II alínea “a” e 247, da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, com proventos calculados em conformidade com o que preconiza o artigo 40, parágrafo 7º da Constituição Federal, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003, com efeitos retroativos a 19-04-2018 (data do óbito).

Cuiabá, 25 de maio de 2018.


HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

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