RESOLUÇÃO N° 053/2018 – CSMP - Altera o parágrafo único, do art. 1º da Resolução nº 37/2013-CSMP...
quarta-feira, 09 de maio de 2018, 10h47
RESOLUÇÃO N° 053/2018 – CSMP Altera o parágrafo único, do art. 1º da Resolução nº 37/2013-CSMP, que define os tipos de cursos realizados por membros do Ministério Público como informações pertinentes e passíveis de registro nos assentos funcionais, para efeito de avaliação do merecimento funcional. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, Considerando o que consta no procedimento Gedoc nº 003499-001/2018, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o parágrafo único, do art. 1º da Resolução nº 37/2013-CSMP, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º… Parágrafo único. Fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer certificado ou diploma quando juntadas aos autos pelo requerente/interessado, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. Sendo encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público, não havendo impugnação, os mesmos, após examinados, valorados e anotados, serão fotocopiados e arquivados na pasta do interessado. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 07 de maio de 2018. Mauro Benedito Pouso Curvo Presidente do CSMP-MT Flávio Cezar Fachone Secretário Substituto do CSMP-MT