Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 447/2018-PGJ - Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis...

terça-feira, 08 de maio de 2018, 14h58

 

PORTARIA Nº 447/2018-PGJ

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis, avaliação inicial e regularização das informações da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso no sistema de gestão patrimonial e FIPLAN. RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores :

Presidente: Honorato Pires de Miranda Neto – matrícula: 7363.

Membros:

Devailson Francisco da Silva – matrícula: 0903;

Jonathan Almeida Nery – matrícula: 6606;

Maxwell Morbeck Leite – matrícula: 7240;

Rogério Narcizo Santos Souza – matrícula: 6799.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar à Gerência de Patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de cessão, permissão, comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);

XIV – Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XV - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVI – Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 4º Determinar a Gerência de Patrimônio que ofereça à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Gerência de Patrimônio.

Art. 7º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN.

Art. 8º O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar a Gerência de Contabilidade até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 15 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de maio de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

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