Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 147/2018-CPJ - Dispõe sobre a decisão relativa à aplicação de sanções disciplinares aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

sexta-feira, 04 de maio de 2018, 10h28

 

RESOLUÇÃO Nº 147/2018-CPJ

Dispõe sobre a decisão relativa à aplicação de sanções disciplinares aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 16, inciso II e 17, ambos do Regimento Interno do Órgão Colegiado,

CONSIDERANDO a deliberação promovida na reunião ordinária realizada no dia 05/04/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nos autos do Processo nº 0007264-03.2014.8.11.0000, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 16, inciso XV, b, e 192, ambos da Lei Complementar Estadual nº 416/2010;

RESOLVE:

Art. 1º A decisão sobre a aplicação de sanções disciplinares aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso serão de atribuição do Conselho Superior, cabendo recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da decisão, ao Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 2º Os membros do Conselho Superior que participarem da sessão de julgamento não estarão impedidos de julgar eventual recurso interposto em razão de decisão colegiada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 03 de maio de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça em Exercício

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA

Procuradores de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores

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