RESOLUÇÃO Nº 146/2018-CPJ - Altera alínea “c” do inciso I.II do art. 4º da Resolução nº 104/2015-CPJ, que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Final.
sexta-feira, 04 de maio de 2018, 10h27
RESOLUÇÃO Nº 146/2018-CPJ
Altera alínea “c” do inciso I.II do art. 4º da Resolução nº 104/2015-CPJ, que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Final.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o que consta no procedimento Gedoc nº 000004-009/2018; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “c” do inciso I.II do art. 4º da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Comarca de Cuiabá:
ÁREA CÍVEL
(...)
I.II)
(…)
c) À 8ª Promotoria de Justiça compete atuar em matéria de educação, bem como nas questões discriminatórias das pessoas integrantes do grupo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) ou por motivos raciais, nos procedimentos extrajudiciais cíveis, nas ações deles decorrentes, na assunção da titularidade ativa da ação civil nos casos de desistência ou abandono, na função de custos legis nas ações intentadas por outros legitimados e outros direitos difusos e coletivos;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 03 de maio de 2018.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça em Exercício
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA
Procuradores de Justiça
Secretário do Colégio de Procuradores