Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 399/2018–PGJ - Penalidade de repreensão.

terça-feira, 17 de abril de 2018, 09h33

 

PORTARIA Nº 399/2018–PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e adotando as razões consubstanciadas no relatório conclusivo da Comissão designada, constantes dos autos da Sindicância Administrativa nº 003124-001/2016 (gedoc), instaurado pela Portaria nº 656/2017-PGJ; RESOLVE : Aplicar à servidora ROSANA KOSIS CAVALCANTE DE ALMEIDA, Técnica Administrativa, matrícula nº 000188, lotada na Coordenação das Promotorias Criminais de Cuiabá, a penalidade de repreensão prevista no artigo 154, inciso I, da Lei Complementar nº 04/1990 por violação ao artigo 144, inciso I, da Lei Complementar nº 04/1990, conforme decisão exarada nos autos do processo gedoc nº 003124-001/2016.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de abril de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

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