Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO n° 145/2018 C P J - "...define as atribuições das Promotorias de Entrância Final..."

quarta-feira, 11 de abril de 2018, 09h36

 

RESOLUÇÃO n° 145/2018 C P J

Altera a letra k, inciso I.I, art. 4° - Área Criminal - Cuiabá; inciso I.IV do art. 6° - Área Cível - Rondonópolis; inciso I.IV do art. 7° - Área Criminal – SINOP; incisos I.II e I. III do art. 10 – Área Cível e, inciso I.II Área Criminal – Várzea Grande, todos da Resolução n° 104/2015 PGJ que define as atribuições das Promotorias de Entrância Final.

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos do disposto na letra c, III, art. 16 da Lei Complementar n° 416/2010 e,

Considerando a proposta apresentada no GEDOC n° 000544-001/2018;

Considerando as alterações necessárias à adequação das atribuições de competências reestruturadas no judiciário e informada nos autos;

Considerando a deliberação registrada na reunião ordinária do e.CPJ realizada em 5 de abril de 2018, resolve editar as seguintes alterações na Resolução n° 104/2015 PGJ:

Art. 1°. A letra k do inciso I.I do art. 4° - Comarca de Cuiabá - Área Criminal, passa a ter a seguinte redação:

Art.4°(…)

I.I (…)

(...)

k) À 27ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos judiciais e extrajudiciais em curso junto à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, incluindo crimes contra a dignidade sexual e dolosos contra a vida até a pronúncia, praticados contra crianças, adolescentes e idosos, e demais feitos de sua competência.

NaArt. 2°. O inciso I.IV do art. 6° - Comarca de Rondonópolis - Área Cível, passa a ter a seguinte redação:

Art.6°.(…)

(...)

I.IV À 4ª Promotoria de Justiça compete atuar na defesa da Infância e Juventude - tutela individual e coletiva, e diretoria do foro.

Art. 3°. A letra c do inciso I.IV do art. 7° - Comarca de Sinop - Área Criminal, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7°.(…)

(...)

I.IV . (…)

(…)

c) atuar nos feitos criminais junto à 4ª Vara Criminal de Sinop, exceto os relativos a execuções penais.

Art. 4°. A letra a do inciso I.II e, o inciso I.III do art. 10 – Comarca de Várzea Grande - Área Cível, passam a ter a seguinte redação:

Art. 10. (…)

I.II (…)

a) nos feitos da 1ª Vara especializada de Família e Sucessões;

(…)

I.III) À 3ª Promotoria de Justiça compete atuar:

a) nos feitos da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões;

b) concorrentemente com a 7ª Promotoria de Justiça, nas causas de interesses individuais indisponíveis do idoso, por distribuição mediante os critérios da alternância e igualdade;

c) nos procedimentos oriundos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.namh

Art. 5°. O inciso I.II do art. 10 - Comarca de Várzea Grande - Área Criminal, passa a ter a seguinte redação:

I - (...)

I.II – À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos criminais gerais afetos à 3ª Vara Criminal.

Art.6°. Acrescentar o Art. 11 A às Disposições Gerais:

(...)

Art. 11 – A. A atribuição para oficiar em cartas precatórias, judiciais ou extrajudiciais fica diluída entre todas as promotorias, conforme respectivas localidades, varas e matérias de atuação, salvo previsão expressa em contrário.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Cuiabá, 5 de abril de 2018.


Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador-Geral de Justiça em exercício


Flávio Cézar Fachone

Secretário do CPJ ad hoc

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