RESOLUÇÃO n° 145/2018 C P J - "...define as atribuições das Promotorias de Entrância Final..."
quarta-feira, 11 de abril de 2018, 09h36
RESOLUÇÃO n° 145/2018 C P J
Altera a letra k, inciso I.I, art. 4° - Área Criminal - Cuiabá; inciso I.IV do art. 6° - Área Cível - Rondonópolis; inciso I.IV do art. 7° - Área Criminal – SINOP; incisos I.II e I. III do art. 10 – Área Cível e, inciso I.II Área Criminal – Várzea Grande, todos da Resolução n° 104/2015 PGJ que define as atribuições das Promotorias de Entrância Final.
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos do disposto na letra c, III, art. 16 da Lei Complementar n° 416/2010 e,
Considerando a proposta apresentada no GEDOC n° 000544-001/2018;
Considerando as alterações necessárias à adequação das atribuições de competências reestruturadas no judiciário e informada nos autos;
Considerando a deliberação registrada na reunião ordinária do e.CPJ realizada em 5 de abril de 2018, resolve editar as seguintes alterações na Resolução n° 104/2015 PGJ:
Art. 1°. A letra k do inciso I.I do art. 4° - Comarca de Cuiabá - Área Criminal, passa a ter a seguinte redação:
Art.4°(…)
I.I (…)
(...)
k) À 27ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos judiciais e extrajudiciais em curso junto à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, incluindo crimes contra a dignidade sexual e dolosos contra a vida até a pronúncia, praticados contra crianças, adolescentes e idosos, e demais feitos de sua competência.
NaArt. 2°. O inciso I.IV do art. 6° - Comarca de Rondonópolis - Área Cível, passa a ter a seguinte redação:
Art.6°.(…)
(...)
I.IV À 4ª Promotoria de Justiça compete atuar na defesa da Infância e Juventude - tutela individual e coletiva, e diretoria do foro.
Art. 3°. A letra c do inciso I.IV do art. 7° - Comarca de Sinop - Área Criminal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7°.(…)
(...)
I.IV . (…)
(…)
c) atuar nos feitos criminais junto à 4ª Vara Criminal de Sinop, exceto os relativos a execuções penais.
Art. 4°. A letra a do inciso I.II e, o inciso I.III do art. 10 – Comarca de Várzea Grande - Área Cível, passam a ter a seguinte redação:
Art. 10. (…)
I.II (…)
a) nos feitos da 1ª Vara especializada de Família e Sucessões;
(…)
I.III) À 3ª Promotoria de Justiça compete atuar:
a) nos feitos da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões;
b) concorrentemente com a 7ª Promotoria de Justiça, nas causas de interesses individuais indisponíveis do idoso, por distribuição mediante os critérios da alternância e igualdade;
c) nos procedimentos oriundos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.namh
Art. 5°. O inciso I.II do art. 10 - Comarca de Várzea Grande - Área Criminal, passa a ter a seguinte redação:
I - (...)
I.II – À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos criminais gerais afetos à 3ª Vara Criminal.
Art.6°. Acrescentar o Art. 11 A às Disposições Gerais:
(...)
Art. 11 – A. A atribuição para oficiar em cartas precatórias, judiciais ou extrajudiciais fica diluída entre todas as promotorias, conforme respectivas localidades, varas e matérias de atuação, salvo previsão expressa em contrário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Cuiabá, 5 de abril de 2018.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Flávio Cézar Fachone
Secretário do CPJ ad hoc