Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 059/2018-PGJ-CGMP - Altera parcialmente o Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.

sexta-feira, 02 de março de 2018, 16h05

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 059/2018-PGJ-CGMP

Altera parcialmente o Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (…)

Parágrafo único. Os pedidos serão protocolados no Departamento de Atendimento e Expediente – DAEXP, onde, após registrados, numerados e autuados, serão imediatamente encaminhados ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, que, após as informações de praxe, remeterá os autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 2º. Alterar o §5º do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. (…)

(…)

§5º. Somente por motivo fundamentado, com anuência prévia do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, poderá o membro usufruir mais que 30 (trinta) dias a título de férias individuais por semestre, não se computando o gozo de período remanescente de férias suspenso por necessidade do serviço, nem eventual período convertido em pecúnia.

(…)

Art. 3º. Acrescentar os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 17 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, com as seguintes redações:

Art. 17. (…)

(…)

§4º. O adicional das férias será pago com o subsídio do mês imediatamente anterior ao início do gozo ou, caso não haja tempo hábil, na folha subsequente, tendo como base de cálculo o subsídio relativo ao mês do início da fruição das férias.

§5º. O pagamento do abono pecuniário decorrente da conversão parcial das férias em pecúnia deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após o seu deferimento, desde que completado o período aquisitivo.

§6º. Caso o início da fruição seja no mês em que se completará o período aquisitivo, aplicar-se-á a regra do §4º.

§7º. Uma vez pago o abono variável, o pedido de conversão não poderá ser alterado.

Art. 4º. Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 01 de março de 2018.

 

Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

 

Flávio Cezar Fachone

Corregedor-Geral do Ministério Público

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