Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 162/2018–PGJ - Penalidade.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018, 16h17

 

PORTARIA Nº 162/2018PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e adotando as razões consubstanciadas no relatório conclusivo da Comissão designada, constante dos autos da Sindicância Administrativa nº 005521-001/2016 (gedoc), instaurado pela Portaria nº 662/2017-PGJ; RESOLVE : Aplicar ao servidor TCHARLES JORDAN CORREA BENDER, matrícula nº 006659, técnico administrativo, lotado na 4ª Promotoria de Justiça Cívil de SINOP/MT, a penalidade de repreensão prevista no artigo 154, inciso I da Lei Complementar nº 04/1990 , por violação do artigo 143, incisos I e III, da Lei Complementar nº 04/1990, conforme decisão exarada nos autos do gedoc acima mencionado.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2018.

 

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

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