Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO N.º 120/2018-PGJ - Remoção de servidor.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018, 17h29

 

ATO N.º 120/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo gedoc n.º 001455-001/2018, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, de ofício, no interesse da Administração, nos termos do artigo 18, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual n.º 9.782, de 19 de julho de 2012, regulamentada pelo Ato Administrativo n.º 264/2012-PGJ, de 05 de dezembro de 2012, o servidor abaixo mencionado:

CARGO: Técnico Administrativo

Servidor (a)

Mat.

Comarca Atual

Comarca de Remoção

1

HÉLIO DA SILVA TAQUES FILHO

007055

CÁCERES

CUIABÁ

Art. 2º O prazo para apresentação do servidor acima mencionado à respectiva nova Comarca, será de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Ato.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

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