ATO N.º 120/2018-PGJ - Remoção de servidor.
terça-feira, 27 de fevereiro de 2018, 17h29
ATO N.º 120/2018-PGJ
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo gedoc n.º 001455-001/2018, RESOLVE: Art. 1º REMOVER, de ofício, no interesse da Administração, nos termos do artigo 18, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual n.º 9.782, de 19 de julho de 2012, regulamentada pelo Ato Administrativo n.º 264/2012-PGJ, de 05 de dezembro de 2012, o servidor abaixo mencionado:
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CARGO: Técnico Administrativo |
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Nº |
Servidor (a) |
Mat. |
Comarca Atual |
Comarca de Remoção |
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1 |
HÉLIO DA SILVA TAQUES FILHO |
007055 |
CÁCERES |
CUIABÁ |
Art. 2º O prazo para apresentação do servidor acima mencionado à respectiva nova Comarca, será de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Ato.
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2018.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo