Lei Ordinária nº 8.760/2007 (criação de cargos, etc.)
sexta-feira, 07 de dezembro de 2007, 09h24
LEI Nº 8.760, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 - D.O. 07.12.07.
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Altera a Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei
Art. 1º O Art. 5º da Lei Estadual nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 5º Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério Público, 174 (cento e setenta e quatro) cargos de provimento efetivo e permanente e 210(duzentos e dez) cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos VI e VIII, assim distribuídos:
CARGOS EFETIVOS
06 (seis) cargos de Analista (Contador) MP-AENS;
03 (três) cargos de Analista (Jornalista) MP-AENS;
06 (seis) cargos de Analista (Analista de Sistemas) MP-AENS;
02 (dois) cargos de Analista (Letras) MP-AENS;
11 (onze) cargos de Analista (Assistente Social) MP-AENS;
01(um) cargo de Analista (Pedagogia) MP-AENS;
02 (dois) cargos Analista (Engenheiro Civil) MP-AENS;
01 (um) cargo de Analista (Psicólogo) MP-AENS;
10 (dez) cargos de Assistente (Técnico em Informática) MP-ATNM;
01 (um) cargo de Assistente (Fotógrafo) MP-ATNM;
47 (quarenta e sete) cargos de Assistente (Cargos de Oficial de Diligência) MP-ATNM;
50 (cinqüenta) cargos de Assistente (Agente Administrativo) MP-ATNM;
30 (trinta) cargos de Auxiliar (Agente de Serviços Gerais) MP-SAA;
04 (quatro) cargos de Auxiliar (Motorista) MP-SAA;
CARGOS EM COMISSÃO:
07 (sete) cargos de Assessor Especial MP-CNE-II;
14(catorze) cargos de Gerente MP-CNV-IV;
01 (um) cargo de Assessor de Comunicação MP-CNE-IV;
100 (cem) cargos de Oficial de Gabinete MP-CNE-V;
08 (oito) cargos de Assessor de Procurador MP-CNE-III;
100 (cem) cargos de Assistente Ministerial MP-CNE-VI.
Art. 2º O § 1°, do Art. 16, da Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, já com a redação dada pela Lei n° 8.626, de 28 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A reserva percentual prevista no Art. 15 não se aplica às nomeações deste artigo e aos cargos de Assessor Especial e Assistente Ministerial.”
Art. 3° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado