Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.760/2007 (criação de cargos, etc.)

sexta-feira, 07 de dezembro de 2007, 09h24

 

LEI Nº 8.760, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 - D.O. 07.12.07.

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça 

Altera a Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei

Art. 1º O Art. 5º da Lei Estadual nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação.

Art. 5º Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério Público, 174 (cento e setenta e quatro) cargos de provimento efetivo e permanente e 210(duzentos e dez) cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos VI e VIII, assim distribuídos:

 CARGOS EFETIVOS

06 (seis) cargos de Analista (Contador) MP-AENS;

03 (três) cargos de Analista (Jornalista) MP-AENS;

06 (seis) cargos de Analista (Analista de Sistemas) MP-AENS;

02 (dois) cargos de Analista (Letras) MP-AENS;

11 (onze) cargos de Analista (Assistente Social) MP-AENS;

 01(um) cargo de Analista  (Pedagogia) MP-AENS;

02 (dois) cargos Analista (Engenheiro Civil) MP-AENS;

01 (um) cargo de Analista (Psicólogo) MP-AENS;

10 (dez) cargos de Assistente (Técnico em Informática) MP-ATNM;

01 (um) cargo de Assistente (Fotógrafo) MP-ATNM;

47 (quarenta e sete) cargos de Assistente (Cargos de Oficial de Diligência) MP-ATNM;

50 (cinqüenta) cargos de Assistente (Agente Administrativo) MP-ATNM;

30 (trinta) cargos de Auxiliar (Agente de Serviços Gerais) MP-SAA;

04 (quatro) cargos de Auxiliar (Motorista) MP-SAA;

CARGOS EM COMISSÃO:

07 (sete) cargos de Assessor Especial MP-CNE-II;

14(catorze) cargos de Gerente MP-CNV-IV;

01 (um) cargo de Assessor de Comunicação MP-CNE-IV;

100 (cem) cargos de Oficial de Gabinete MP-CNE-V;

08 (oito) cargos de Assessor de Procurador MP-CNE-III;

100 (cem) cargos de Assistente Ministerial MP-CNE-VI.

Art. 2º O § 1°, do Art. 16, da Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, já com a redação dada pela Lei n° 8.626, de 28 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

§ 1º A reserva percentual prevista no Art. 15 não se aplica às nomeações deste artigo e aos cargos de Assessor Especial e Assistente Ministerial.”

Art. 3° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art.  4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado


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