Ato do Procurador-Geral - Melhores Trabalhos Jurídicos
terça-feira, 26 de fevereiro de 2008, 00h00
ATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2008-PGJ
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se promover, no âmbito do Ministério Público Estadual, o aprimoramento técnico-jurídico e a valorização dos seus membros por meio do incentivo à pesquisa e à produção científica e a reprodução de iniciativas extrajudiciais de sucesso, com o escopo de alcançar um padrão de qualidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o concurso de "MELHORES TRABALHOS JURÍDICOS e MELHORES INICIATIVAS EXTRAJUDICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-2007", com a finalidade de reconhecer e premiar, anualmente, os trabalhos elaborados pelos membros do Ministério Público e destacados como de repercussão social ou de substancial importância institucional, nas seguintes áreas de atuação: Cível, Criminal e Direitos Metaindividuais.
Art. 2º - Poderão participar do Concurso todos os membros do Ministério Público Estadual, com exceção daqueles que vierem a compor as comissões julgadoras.
Art. 3º - As inscrições serão feitas no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, até o dia 15 de abril do ano de 2008, da seguinte forma:
1. Entrega do trabalho produzido e arquivado em disquete, admitindo-se a remessa de um trabalho forense, impresso, regularmente protocolado no judiciário ou comprovadamente juntado em Procedimentos Administrativos em geral;
2. Projeto ou Relatório da iniciativa de sucesso, apresentado em modelo elaborado pela área de planejamento e pelo CEAF e disponibilizado no Portal do Ministério Público no primeiro trimestre de cada ano;
Parágrafo único – O concorrente poderá participar do certame com um trabalho jurídico inédito e uma iniciativa EXTRAJUDICIAL de reconhecida repercussão social. Dentre os trabalhos jurídicos se incluem os Termos de Ajustamento de Condutas, Notificações Recomendatórias e as Promoções de Arquivamentos resultantes da atuação na tutela coletiva.
Art. 4º - Depois de recebidas as inscrições, o CEAF encaminhará as que estiverem regulares ao Procurador-Geral, até a segunda quinzena do mês de maio do ano em curso.
Art. 5º - Serão compostas três comissões julgadoras, integradas, cada uma delas, por três Procuradores de Justiça escolhidos pelo Colégio de Procuradores, ficando cada uma dessas comissões responsável pela análise e julgamento de sua respectiva categoria de trabalho, em divisão equânime.
Art. 6º - As comissões, separadamente, e de acordo com a conveniência dos seus membros, promoverão o julgamento até o décimo dia anterior à data da premiação.
Art. 7º - A premiação será conferida ao melhor trabalho de cada categoria: trabalho jurídico (cível e criminal) e iniciativa extrajudicial de sucesso, num total de 03 (três) prêmios e consistirá:
1. Publicação nos anais do Ministério Público de Mato Grosso;
2. Recomendação de adoção das iniciativas de sucesso pelas Promotorias de Justiça;
3. Visita técnica a unidade que desenvolva projeto análogo ao destacado em Mato Grosso ou evento jurídico no país, durante o ano seguinte ao da premiação, com passagens e diárias, estas limitadas ao máximo de 05 (cinco), custeadas pelo Ministério Público.
§ 1º - A premiação servirá de critério objetivo de reconhecimento de merecimento nas apreciações de remoção e promoção institucional.
§ 2º - As despesas geradas com a premiação serão custeadas por dotação orçamentária do Ministério Público.
Art. 8º - 0 Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional providenciará a divulgação dos trabalhos premiados, no site do Ministério Público.
Art. 9º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 25 de fevereiro de 2008.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça