Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ata registro de preços - pregão nº 001/2008

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008, 00h00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2008

PREGÃO Nº 001/2008/MP-MT

PROCESSO Nº: 006762-01/2007

 

Validade: DOZE meses, a partir da assinatura

 

Pelo presente instrumento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ/MF nº. 03.507.415/0018-92, com Sede na Rua Seis, S/Nº, Edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça - Centro Político e Administrativo/CPA, Cuiabá/MT, CEP 78.050-070, doravante denominada PGJ/MP-MT, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sr. Paulo Roberto Jorge do Prado, brasileiro, portador da CI/RG nº 330.627-SSP/MT e CPF/MF nº 340.425.801-06, residente e domiciliado nesta Capital, e as Empresas DAT INFORMÁTICA E PAPELARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº. 04.853.442/0001-31 e I.E. nº 13.207.279-3, com sede na Av. Djalma Ferreira de Souza, Qd. 52, Lote 13 - Morada do Ouro II, Cuiabá/MT, CEP 78053-000, representada por WENDERSON SIQUEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI/RG nº 1.032.874-2 SSP/MT, CPF/MF nº 862.914.401-72; PAPELARIA COXIPÓ COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ/MF nº 01.882.109/0001-62, I.E. Nº 13.033.357-3, com sede na Avenida Tenente Cel. Duarte, nº 191 – Centro, Cuiabá-MT, CEP 78005-750, representada por JAIRO RODRIGUES GUIMARÃES, brasileiro, sócio-proprietário, portador da CI/RG nº 1.580.885-SSP/BA e CPF/MF nº 207.208.071-15; LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, CNPJ/MF nº 03.064.692/0001-20, I.E. nº 0043755-7, com sede na Avenida Cel. Mazutti, nº 4071 – Centro, Vilhena-RO, CEP 78995-000, representada por ALEXANDRE LEONARDO PODLASINSKI DA SILVA, brasileiro, representante comercial, portador da CI/RG nº 633.515-SSP/MT e CPF/MF nº 241.421.159-87, residente e domiciliado na Rua A, Residencial Aghata, Bloco 3, Apto 51 – Bairro Terra Nova, Cuiabá-MT; CAPITAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA. - EPP, CNPJ/MF nº 08.839.181/0001-56, I.E. Nº 13.338.518-3, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1.990 – Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78050-000, representada por EUCLIDES AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, sócio-proprietário, portador da CI/RG nº 003.073-SSP/MT e CPF/MF nº 161.811.311-91; UGOLINI E CIA LTDA-EPP, CNPJ/MF nº 01.354.498/0001-53 e I.E. Nº 13.170.166-5, com sede na Rua A, nº 1-A, Quadra 05 – Bairro Village Flamboyant, Cuiabá-MT, CEP 78035-360, representada por DOVIRGE VITORIO DA COSTA, brasileiro, portador da CI/RG nº 553.347 – SSP/MT e CPF/MF nº 486.758.221-10, residente e domiciliado a Rua 05, Qd. 14, Casa 08 – Pedra 90, Cuiabá-MT, 78099-125; LEBLON TECNOLOGIA E COMPUTADORES LTDA, CNPJ/MF nº 01.426.365/0001-45 e I.E. Nº 13.170.702-7, com sede na Av. Miguel Sutil, nº 4290 – Jd. Leblon, Cuiabá-MT, CEP 78010-500, representada por CARLOS CEZAR ASSIS, brasileiro, comerciante, portador da CI/RG nº 183.701 SSP/MS e CPF/MF nº 337.284.451-34, residente e domiciliado na Rua Jaraguari, nº 98 – Bairro Nova Cuiabá, Cuiabá-MT; RALHID AKEL - ATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ/MF nº 03.314.193/0001-43 e I.E. Nº 13.189.526-5, com sede na Rua Sargento Benedito Teotino da Costa, nº 80 – Jd. Petrópolis, Cuiabá-MT, CEP 78070-045, representada por EDERSON GODOY ALVES SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI/RG nº 10136142-SJ/MT e CPF/MF nº 785.301.721-91, residente e domiciliado na Rua 07, nº 19, Quadra 19 – Bairro Residencial Coxipó, Cuiabá-MT; e a Empresa COMERCIAL LUAR LTDA- EPP, CNPJ/MF nº 02.545.557/0001-33 e I.E. Nº 13.181.988-7, representada por JOANA SOUZA DO NASCIMENTO VIEIRA, brasileira, casada, representante comercial, portadora da CI/RG nº 070.544 SSP/MT e CPF/MF nº 176.511.661-91, doravante denominadas FORNECEDORAS, e considerando o que tudo consta no Processo (GEDOC) nº 006762-01/2007, respeitado os princípios e as exigências da Lei nº 10.520/02 e do Decreto Estadual nº 7.217/2006, ambos subsidiados pela Lei 8.666/93 e suas atualizações, RESOLVEM celebrar a presente Ata de Registro de Preços decorrente dos procedimentos licitatório modalidade Pregão nº 001/2008-MP-MT, nos termos da cláusulas e das condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto o registro de preços de materiais de consumo (escritório e copa) para aquisição eventual para atender as necessidades da Procuradoria Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça da Capital e do Interior, conforme especificações, quantidades e preços estabelecidos no Anexo I – Do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA–DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS.

2.1. A aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Estadual nº 7.217/2006, bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA–DA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA

3.1. Para garantir a fiel da execução dos termos e das condições registradas, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:

3.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, através do fornecimento em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições ora propostas e consignadas;

3.1.2. Entregar, sem qualquer ônus adicional, o objeto especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital, nos padrões mínimos exigidos pelas normas técnicas, na Procuradoria-Geral de Justiça, Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no prazo máximo de 15(quinze) dias a partir da requisição do setor competente, devendo este no fiscalizar, conferir e atestar a sua regularidade;

3.1.3. Substituir, sob pena de sanção, o produto após a entrega, aceite ou utilização, que venha apresentar, durante o prazo de validade, preexistência de defeitos de fabricação, condições inadequadas de transporte ou alterações que comprometam a integridade do material, ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, sem quaisquer ônus adicionais, desde que a Procuradoria Geral de Justiça não tenha contribuído para a sua ocorrência;

3.1.4. Manter, durante a vigência da Ata de Registro, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições para habilitação e qualificação exigida na licitação;

3.1.5. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência da Ata de Registro, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;

3.1.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

3.1.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Registrado na Ata;

3.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a PGJ/MP-MT;

3.1.9. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela PGJ/MP-MT;

3.1.10 Comprovar, sempre que solicitado pela PGJ/MP-MT, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da execução da Ata de Registro, como condição à percepção do valor faturado;

3.1.11.Responsabilizar-se integralmente pelo objeto fornecido, nos termos da legislação vigente;

3.1.12. Cumprir fielmente todos os termos da presente Ata de Registro;

3.1.13. Fornecer o objeto quando requisitados pelo Setor Competente do Departamento de Apoio Administrativo da PGJ, observando o preço unitário, prazo, local, quantidade e demais condições fixadas neste Instrumento;

3.1.14. Retirar a nota de empenho, após o recebimento da Ordem de Serviço, no prazo determinado pelo DAA/PGJ.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÃO DA PGJ/MP-MT

4.1. Constituem obrigações da PGJ/MP-MT, além das demais previstas nesta Ata de Registro ou do Pregão dele decorrente:

4.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com as Empresas FORNECEDORAS, após a aquisição do objeto requisitado;

4.1.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata de Registro;

4.1.3. Fiscalizar a presente Ata de Registro através do DAA-Departamento de Planejamento Gestão da Procuradoria Geral de Justiça;

4.1.4. Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da entrega.

CLÁUSULA QUINTA– DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

Lotes

FORNECEDORA

Valor Total ( R$)

1

DAT INFORMÁTICA PAPELARIA COM. SERV. LTDA.-ME

222.000,00

2

PAPELARIA COXIPÓ COM. DE PAPÉIS LTDA

8.586,00

3

LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA

113.450,00

4

CAPITAL COM. REPRES. DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA.-EPP

3.370,00

5

PAPELARIA COXIPÓ COM. DE PAPÉIS LTDA

9.079,20

6

UGOLINI E CIA LTDA

19.200,00

7

LEBLON TECNOLOGIA E COMPUTADORES LTDA

58.163,00

8

UGOLINI E CIA LTDA

57.895,00

9

RALHID AKEL- ATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS

22.440,00

10

LOTE FRACASSADO

-

11

COMERCIAL LUAR LTDA. - ME

5.710,00

VALOR TOTAL (R$)

519.893,20

Obs.: O Resultado detalhado dos preços atualizados dos itens do lote adjudicado acima, foi publicado no D.O.E.-MT, de 20/02/2008, p.55-58, fazendo-se parte integrante desta Ata de Registro.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. O pagamento será realizado, mediante emissão de nota de ordem bancária em favor da empresa FORNECEDORA, em até 30(trinta) dias após a aquisição dos materiais requisitados, mediante prévio atesto das Nota Fiscal/Fatura pelo Setor competente da Procuradoria Geral de Justiça, acompanhando de dados que contenham no seu bojo o banco, agência e conta-corrente.

6.2. O pagamento não isenta a empresa FORNECEDORA das responsabilidades vinculadas ao fornecimento do material, especialmente quanto às relacionadas com sua qualidade e garantia.

6.3. A empresa FORNECEDORA deverá apresentar, junto com as Notas/Faturas, documentos que comprovem as quitações das obrigações trabalhista e previdenciária, condição sem a qual não será efetuado o atesto das notas.

6.4. O Setor competente da Procuradoria Geral de Justiça terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

6.5. Em cumprimento à normas e procedimentos previstos na IN-SRF nº 480/04, a Procuradoria Geral de Justiça poderá reter o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, assim como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a Pessoa Jurídicas em razão de fornecimento de bens, além do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em razão do seu domicílio fiscal, conforme Lei Complementar do Município de Cuiabá nº 038/97, se for o caso, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do "SIMPLES" quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extraído do CNPJ.

6.6. As despesas decorrentes de eventuais execuções dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos consignados na conta da Procuradoria-Geral de Justiça, com a seguinte dotação específica:

Atividade: 20079900    

Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00  

Fonte de Recursos:    100

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

7.1.Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, só podendo ser alterada se observar os dispostos contidos no artigo 65 da Lei 8.666/93 e na Sessão III do Decreto Estadual nº. 7.217/06.

7.2.É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços.

7.3.A revisão dos valores da Ata de Registro decorrerá das seguintes condições:

7.3.1. A pedido da fornecedora/beneficiária do registro, propondo ajustes de preços para mais a fim de manter o equilíbrio da álea econômica-financeira derivada de alterações substanciais nas condições de execução por motivo de força maior, fato príncipe e/ou fato da administração, desde que demonstrada por planilha e análise.

7.3.2. De officio, visando o ajuste de preço para menos, caso a Administração verificar que os preços registrados estejam substancialmente superior aos praticados no mercado.

7.4.Cabe ao órgão gerenciador e consultivo a análise técnica-jurídica da revisão, cuja decisão deverá ocorrer no prazo de 15(quinze) dias a partir da protocolização do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas nos itens seguintes.

9.2.Cancela-se o registro quando a Empresa FORNECEDORA que:

9.2.1. descumprir as condições da Ata de Registro;

9.2.2. não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificável;

9.2.3. não aceitar a redução do preço, quando tornar superior ao preço de mercado;

9.2.4. por razões de interesse público devidamente justificável.

9.3.O cancelamento de registro será formalizado mediante despacho do Procurador Geral de Justiça, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.

9.4.O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro por superveniência de motivo de força maior ou caso fortuito, que comprometa a execução, desde que devidamente comprovado.

9.5.A Ata de Registro de Preços cancelará automaticamente:

9.5.1 pelo decurso natural de sua vigência;

9.5.2 por não restar fornecedores registrados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1.Na hipótese da empresa ADJUDICATÁRIA/FORNECEDORA, injustificadamente, se recusar a assinar a Ata de Registro ou de receber a nota de empenho, apresentar documento inverossímil, cometido de fraude, ou incorrer na inexecução parcial ou total das cláusulas editalícias ou da ata de registro ou de comportar-se de modo inidôneo, poderá sofrer isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções prevista na Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, as seguintes sanções:

10.1.1. multa moratória diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total adjudicado, em caso de atraso/inexecução injustificado, a cada 02(dois) dias consecutivos ou 05(cinco) dias intercalados, durante o período previsto para a sua execução/entrega.

10.1.2. multa moratória diária de 1% (um por cento) do valor total adjudicado, se o atraso/inexecução injustificada for superior a 02(dois) dias consecutivos ou a 05 (cinco) dias intercalados, durante o período previsto para sua execução/entrega, até o limite máximo de 30%(trinta por cento).

10.1.3. multa de 20%(vinte por cento), em caso de recusa na assinatura da Ata de Registro ou no recebimento da nota de empenho.

10.1.4. multa de 20% (vinte por cento), em caso de cancelamento do registro por culpa do fornecedor.

10.1.5. multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta pelo não cumprimento dos requisitos de habilitação, no momento da assinatura da Ata de Registro, bem como se acusar irregularidades no cadastro de fornecedores.

10.1.6. multa compensatória de 2%(dois por cento) do valor total adjudicado, pelo descumprimento compromisso registra na ata, e ressarcimento do custo dispendiados pela Procuradoria Geral de Justiça pela aquisição de material de mesma natureza e espécie para suprir a falha da licitante compromissada.

10.1.7. Cancelamento do registro, se esta já estiver assinada;

10.1.8. advertência por escrito, sempre que verificadas irregularidades de pequena monta;

10.1.9. Suspensão temporária de participar em licitação, sendo descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo a penalidade registrada por igual período, sem prejuízo das multas e demais sanções legais;

10.1.10. Ser considerada inidônea, a qualquer tempo, se não substituir ou completar o objeto entregue em desacordo com o rótulo ou com às especificações do edital, ou não ressarci-lo, caso não seja possível a troca ou o complemento.

10.2.Os valores da multa serão recolhidas em conta específica no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base nos índices específicos para o Setor.

10.3.As sanções administrativas previstas neste edital serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais, garantida a prévia defesa.

10.4.Para os casos de aplicação de multa não previsto neste edital, observar-se-á o percentual de 2%(dois por cento).

10.5.As multas reiteradas pelo mesmo motivo, serão aplicadas em dobro, não podendo ultrapassar a 30% do valor da proposta ou do valor total adjudicado no certame.

10.6.As penalidades poderão ser relevada por motivo de força maior devidamente comprovada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro, quando não resolvidas no âmbito administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Estadual nº. 7.217/2006 e demais normas aplicáveis.

12.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Procuradoria Geral de Justiça por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2008

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

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