Portaria do Procurador-Geral (controle de freqüência, ponto eletrônico, crachá, etc.)
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008, 00h00
PORTARIA Nº 056/2008-PGJ
Estabelece normas relativas à jornada de trabalho, registro, controle e apuração de freqüência, funcionamento do ponto eletrônico e utilização do crachá de identificação funcional.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 27/93, e;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público é assegurada a autonomia funcional e administrativa, cabendo-lhe praticar atos próprios de gestão, nos termos do artigo 2º, I, da Lei Complementar Estadual nº 27/93;
CONSIDERANDO o Ato nº 191/2007-PGJ, de 30 de maio de 2007, que regulamentou horário de funcionamento da Instituição, fixando-o de 08:00 às 18:00 horas, observando o intervalo de 02 (duas) horas para almoço;
RESOLVE:
Art. 1º O controle de freqüência dos servidores, efetivos e comissionados, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos servidores cedidos à esta Instituição e estagiários se fará por meio de registro eletrônico.
§ 1º na Procuradoria-Geral de Justiça e no Prédio sede das Promotorias de Justiça o sistema de ponto será o Hands Key, e nas demais Promotorias o sistema de registro será por meio do crachá de identificação funcional.
§ 2º nas Promotorias de Justiça onde não houver o sistema de ponto eletrônico o registro e apuração de frequência será por folha mensal e individual de ponto.
§ 3º na folha individual de ponto deverá constar todos os registros, ocorrências e abonos relativos à freqüência do servidor, bem como os afastamentos, concessões, licenças e penas disciplinares decorrentes de sua ausência do local de trabalho.
§ 4º as Chefias imediatas deverão encaminhar, até o quinto dia do mês subseqüente, a folha mensal de ponto de cada servidor ao Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Art. 2º Compete aos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça Coordenadores, Diretor, Chefes de Departamentos e Supervisores exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração da freqüência mensal dos servidores e cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 3º Os servidores efetivos, comissionados, cedidos à esta Instituição, bem como os estagiários portarão, obrigatoriamente, durante a permanência no local de trabalho, o crachá de identificação funcional.
§ 1º O servidor ou estagiário deverá solicitar, junto ao Serviço de Recursos Humanos, a emissão da segunda via do crachá, nos casos de extravio, dano ou alteração de dados.
§ 2º - O serviço de Recursos Humanos emitirá crachá provisório até a entrega da segunda via.
§ 3º - A emissão de segunda via, nos casos de extravio ou dano não justificado, será objeto de ressarcimento pelo servidor ou estagiário.
Art. 4º O servidor sujeito a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, cumprirá o horário de serviço em 02 turnos, no período de 08:00 às 18:00 horas, devendo ser observado o seguinte:
Parágrafo único. O início e o final do intervalo destinado ao almoço deverão ser registrados dentro do período de 11:00 às 14:00 horas, respeitando o interregno de 2 (duas) horas.
Art. 5º O Servidor sujeito a jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias cumprirá o horário de serviço dentro dos períodos de 08:00 às 14:00 horas ou 12:00 às 18:00 horas.
Art. 6º A permanência do servidor após os horários de expediente, fixados nos artigos 4º e 5º, não gera direito ao pagamento de hora- extra.
Art. 7º O Departamento de Gestão de Pessoas enviará aos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça Coordenadores, Diretor, Chefes de Departamentos e Supervisores um relatório mensal (espelho de ponto), contendo apuração da freqüência dos servidores subordinados a esses departamentos, com registros de ocorrências, o qual deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
Parágrafo único. O relatório a que se refere este artigo deverá ser devolvido ao Departamento de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contendo informações ou justificativas sobre as ocorrências nele registradas.
Art. 8º O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
Parágrafo único. Os atrasos, faltas ao serviço e as saídas antecipadas serão objeto de comunicação pelo chefe imediato do servidor, que deverá ouvi-lo antes da remessa do documento à Diretoria Geral.
Art. 9º O atraso e a saída antecipada sem justificativa, poderão ser compensados no mês em que se verificou a ocorrência ou até a primeira quinzena do mês seguinte e limita-se a uma hora por dia.
Art. 10 Em quaisquer das modalidades utilizadas para o registro da freqüência, as atividades realizadas fora da Instituição deverão ser relatadas em formulário próprio, devendo constar, obrigatoriamente, data, horário, local do evento e registro sucinto das atividades desenvolvidas.
Art. 11 Serão consideradas justificadas, para efeito de abono de ponto, as ausências do servidor pelos seguintes motivos:
I - doação de sangue, mediante apresentação de documento comprobatório:
II - participação em curso, seminário ou treinamento previamente autorizado pela Instituição, mediante apresentação de documento comprobatório;
III - comparecimento a consulta médica ou odontológica, mediante apresentação de atestado;
IV - submissão a perícia médica, mediante a apresentação do resultado do exame médico
V - execução de serviço externo;
VI - viagem a serviço;
VII - gozo de folga compensativa devidamente autorizada;
VIII- aguardo de perícia médica, mediante comprovante de marcação;
IX - outros afastamentos previstos em lei.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2008.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça