Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato do Corregedor-Geral

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007, 00h00

ATO n.º 02/2007-CGMP/MT

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, II da Lei Complementar Estadual nº 27, de 19 de novembro de 1993,

 

RESOLVE :

Art. 1º As Promotorias de Justiça das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande passarão a estabelecer cada qual sua escala de plantão.

Parágrafo único A Promotoria de Justiça da comarca de Santo Antônio do Leverger será incluída no plantão estipulado pela Comarca de Cuiabá, dentro da escala da área criminal.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2007.

 

EDMILSON DA COSTA PEREIRA

Corregedor-Geral do Ministério Público

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo