Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portaria da Diretora Geral

segunda-feira, 12 de novembro de 2007, 00h00

PORTARIA Nº 149/2007-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs.: 004543-01/2007 e 004637-01/2007,

RESOLVE:

Conceder HORÁRIO ESPECIAL ao servidor ANDERSON ROBERTO FOLLMANN TOLAZZI, agente administrativo, para que possa frequentar estágio prático supervisionado junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas – NUPRAJU, na Faculdade do Sul de Mato Grosso – FACSUL/CESUR, nos dias 01/08, 21/08, 10/09, 01/10, 23/10 e 13/11/2007, conforme declaração, sem prejuízo do exercício do cargo, nos termos do Art. 125, parágrafo único da Lei complementar nº 04/90.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de novembro de 2007.

 

Cláudia Di Giácomo Mariano Toledo

Diretora Geral

 

PORTARIA Nº 150/2007-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 004749-01/2007,

RESOLVE:

Conceder HORÁRIO ESPECIAL à servidora CARLA PATRÍCIA OLIVEIRA ALMEIDA, agente administrativo, para que possa frequentar estágio prático supervisionado na Faculdades Cathedral, todas as quartas-feiras do ano letivo de 2007, devendo cumprir sua jornada de trabalho, da seguinte forma: no período matutino, das 08h às 10h30min e no período vespertino, das 14h30min às 18h, sem prejuízo do exercício do cargo, nos termos do Art. 125, parágrafo único da Lei complementar nº 04/90.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de novembro de 2007.

 

Cláudia Di Giácomo Mariano Toledo

Diretora Geral

PORTARIA Nº 151/2007-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 005859-01/2007,

RESOLVE:

Conceder HORÁRIO ESPECIAL ao servidor RONALDO MOTTA SOUZA, agente administrativo, para que possa desenvolver as atividades da Disciplina Prática de Ensino e Estágio Supervisionado na Universidade do Estado de Mato Grosso - Cáceres, devendo cumprir sua jornada de trabalho, da seguinte forma: das 08h às 12h e 13h às 16h, de segunda-feira à quarta-feira e das 11h30min às 16h às quintas-feiras e sextas-feiras, sem prejuízo do exercício do cargo, nos termos do Art. 125, parágrafo único da Lei complementar nº 04/90.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de novembro de 2007.

 

Cláudia Di Giácomo Mariano Toledo

Diretora Geral

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