Resolução nº 006/2007-CPJ (regulamento correições)
terça-feira, 09 de outubro de 2007, 00h00
RESOLUÇÃO Nº 006/2007-CPJ
Aprova o Regulamento das Correições e Visitas de Inspeção.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 10, inciso XII, da Lei Complementar nº 27/93,
RESOLVE:
REGULAMENTAR AS CORREIÇÕES E VISITAS DE INSPEÇÃO, com fundamento no artigo 27, inciso VII da Lei Complementar n. 27/93.
Art. 1º A Corregedoria-Geral realizará, anualmente ou bienalmente, uma correição ordinária em cada Promotoria de Justiça e, se necessário, correição extraordinária.
I – Nas Promotorias em que haja Promotor de Justiça em estágio probatório as correições ordinárias serão realizadas anualmente.
II – Além das correições ordinária e extraordinária, a Corregedoria-Geral poderá realizar, a qualquer tempo, visitas de inspeção à Promotoria de Justiça.
Art. 2º Nas correições ou visitas de inspeção serão lavradas atas ou registros que ficarão permanentemente no prontuário de cada Promotoria de Justiça.
Parágrafo Único Nas atas ou registros serão consignados, também, as reivindicações da Promotoria de Justiça correcionada.
Art. 3º O cronograma das correições estará disponível no site da Corregedoria-Geral, em tempo hábil para que a Promotoria de Justiça correcionada providencie as informações necessárias.
Parágrafo Único. Na data designada para correição, o Promotor de Justiça apresentará:
I – plano de ação e resultados de conformidade ou não, com o planejamento estratégico da Instituição;
II – certidões sobre processos judiciais;
III – procedimentos extrajudiciais iniciados, em andamento e finalizados;
IV – ações civis públicas iniciadas, em andamento e sentenciadas; e,
V – relatório de visitas, inspeções, palestras e campanhas realizadas.
Art. 4º A data da correição ordinária deverá ser informada nos murais da Promotoria de Justiça e, por meio da Assessoria de comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça, noticiado pelos meios de comunicação, oportunizando o acesso da população em geral.
Art. 5º O Corregedor atenderá partes e demais pessoas que se mostrarem interessadas em colaborar com os trabalhos, podendo também, apresentar sugestões, formular reclamações ou fazer observações para a regularidade e aprimoramento dos serviços da Promotoria.
Art. 6º A Corregedoria-Geral poderá convocar Procurador de Justiça e Promotores de Justiça de entrância especial para auxiliar durante as correições, com prejuízo de suas atribuições.
Art. 7º O Promotor de Justiça poderá solicitar, por meio de ofício ou e-mail, a alteração da data de correição justificando o seu pedido.
Art. 8º Concluída a correição ordinária ou extraordinária, os Corregedores observarão o disposto no artigo 90 da Lei Complementar nº 27/90.
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de outubro de 2007.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do e. CPJ
EDMILSON DA COSTA PEREIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público
Secretário do e. CPJ