Ato Administrativo do Procurador-Geral
terça-feira, 05 de junho de 2007, 00h00
ATO ADMINISTRATIVO N. 015/2007-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Ato Administrativo n. 306/2005-PGJ à deliberação do E. Colégio de Procuradores de Justiça tomada na reunião ordinária realizada no dia 03/05/2007, bem como aperfeiçoá-lo de acordo com a necessidade do serviço e os interesses da Instituição;
CONSIDERANDO o requerimento da AMMP - Associação Mato-grossense do Ministério Público constante do GEDOC n. 003271-01/2007, referente ao pagamento do adicional de férias, RESOLVE:
Art. 1º. Os §§ 1º. e 2º. do artigo 1º., passam a ter a seguinte redação:
"§ 1º. Os requerimentos de férias deverão ser formulados, preferentemente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao seu início, observadas as regras do § 1º. do artigo 59 da LCE 027/93 e as escalas de férias, previamente estabelecidas, devendo ainda o requerimento conter, se possível, o aceite do substituto legal.
§ 2º. Se houver pedido de parcelamento do período de férias, uma vez iniciado o gozo do primeiro período, o segundo só poderá ser modificado uma única vez."
Art. 2º. O artigo 2º. passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. As férias poderão ser gozadas alternadamente, ou seja, um período mais antigo e um mais recente.
Parágrafo Único. Quando o membro do Ministério Público estiver em gozo do período de férias, cujo adicional já tenha sido antecipado pela administração, o valor já recebido será abatido nominalmente, aplicando-se, para todos os efeitos, a legislação vigente na época do gozo.
Art. 3º. O artigo 3º. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. As férias compensatórias podem ser parceladas, desde que o requerimento contemple antecipadamente o período total."
Art. 4º. O artigo 6º. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º. A suspensão das férias deve ser medida de caráter excepcional e será deferida pelo Procurador-Geral de Justiça ou pela Corregedoria Geral do Ministério Público, atendendo a solicitação fundamentada do interessado. "
Art. 5º. As regras acima estipuladas entram em vigor na data da publicação deste ato.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 05 de junho de 2007.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça