Ato do Procurador-Geral (regulamenta horário de trabalho - 40 horas)
quarta-feira, 30 de maio de 2007, 00h00
ATO Nº 191/2007-PGJ
"Regulamenta o horário de trabalho para os servidores efetivos com jornadas de 30 (trinta) horas, que passarão a cumprir jornadas de 40 (quarenta) horas semanais".
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, e
Considerando a necessidade de disciplinar o horário de trabalho para os servidores efetivos com jornadas de 30 (trinta) horas, que passarão a cumprir jornadas de 40 (quarenta) horas semanais;
R E S O L V E :
Artigo 1º - Fixar o horário de trabalho para os servidores efetivos que tiverem o pedido de opção pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deferido, devendo ser considerado o horário de funcionamento da instituição, das 08:00 às 18:00 horas, respeitado o intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
Artigo 2º - Não será permitido prestar horas-extras a partir do dia 1º.06.2007.
Artigo 3º - No caso de compensação de ausências, essa deverá ser cumprida com a comunicação da escala ao Departamento de Gestão de Pessoas, ciente a chefia imediata;
§ 1º - Na concessão de horário especial para estudantes os requerimentos deverão ser acompanhados da escala de compensação semanal, com ciência da chefia imediata, e documento hábil a comprovar o horário das aulas, o qual deverá ser apresentado periodicamente, semestral ou anualmente, conforme as regras da respectiva entidade de ensino.
Artigo 4º - A majoração no subsídio dos servidores que tiverem a opção deferida para o cumprimento da jornada de 40 horas será considerada para cálculos de décimo terceiro salário e remuneração de férias de forma proporcional, não incidindo efeitos para a aposentadoria.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 30 de maio de 2007.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça