Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portaria nº 255/2007-PGJ (comissão de pregão)

quarta-feira, 23 de maio de 2007, 00h00

PORTARIA Nº 255/2007–PGJ

Nomeia a equipe técnica da Procuradoria Geral de Justiça responsável pela realização de licitação na modalidade Pregão e define suas atribuições.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no artigo 7º, inciso II, c/c art. 8º, inciso III, letra "d", ambos do Decreto Estadual nº 4.733, de 02 de agosto de 2002, bem como ao artigo 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a equipe técnica da Procuradoria Geral de Justiça responsável pela licitação na modalidade pregão e definir suas funções e atribuições:

I - Representante do Comprador:

- Paulo Roberto Jorge do Prado – Procurador-Geral de Justiça.

II – Coordenadores/Pregoeiros:

- Eliane Crepaldi – Agente Administrativo – Departamento de Planejamento e Gestão;

- Susana Fátima dos Santos – Agente Administrativo – Departamento de Apoio Administrativo;

- Cezar Marcos Cruz – Agente Administrativo – Departamento de Planejamento e Gestão.

III – Equipe de Apoio:

- Jean da Silva Barros – Centro de Apoio Operacional;

- Djardeson Pinto Pereira – Centro de Apoio Operacional;

- Edmundo Carlos Borralho Ferreira da Silva – 8ª Promotoria de Justiça Cível da Capital;

- Everton Queiróz Camargo – Promotoria de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos da Capital.

 

Art. 2º - São atribuições do Representante do Comprador:

I – determinar a abertura da licitação na modalidade de pregão;

II – administrar as compras e contratações no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça nas licitações na modalidade de pregão;

III – denominar a necessidade da contratação;

IV – definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilha, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas ao mercado;

V – exigir habilitação dos interessados;

VI – definir os critérios de avaliação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o funcionamento;

VII – homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato;

VIII – decidir os recursos contra atos do pregoeiro;

IX – designar, dentre os servidores da Procuradoria Geral de Justiça, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.

Art. 3º - São atribuições dos Coordenadores/Pregoeiros:

I – credenciar os interessados em participar do pregão;

II – receber os envelopes das propostas de preços e a documentação de habilitação;

III – realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

IV – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V – adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

VI – elaborar a ata da licitação na modalidade de pregão;

VII – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

VIII – receber, examinar e decidir sobre recursos;

IX – encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

X – coordenar os trabalhos da equipe de apoio.

Art. 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir ao pregoeiro da condução dos trabalhos relativos ao certame.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente as Portarias nºs. 156/2005-PGJ de 03.05.2005 e 215/2006-PGJ de 18.05.2006.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de maio de 2007.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

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