Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato do Procurador-Geral (regulamenta jornada de trabalho)

terça-feira, 22 de maio de 2007, 00h00

ATO nº 143/2007-PGJ

 

"Regulamenta a jornada de trabalho de 30(trinta) para 40(quarenta) horas semanais dos Servidores Efetivos da Procuradoria Geral de Justiça, conforme previsão do artigo 25 da Lei Estadual Nº 8.229/2004, modificado pelo artigo 7º da Lei Estadual nº 8.626/2006".

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, e

Considerando a entrada em vigência e eficácia da Lei Estadual Nº 8.626, de 28 de dezembro de 2006 ("Altera dispositivos da Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências"), aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, e publicada no Diário Oficial do Estado, de 28 de dezembro de 2006;

RESOLVE :

Artigo 1º - Será aplicado o percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), sobre o valor do subsídio de carreira, para os servidores efetivos que tiverem o pedido de opção pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deferido pelo Procurador-Geral de Justiça.

Artigo 2º - Não será permitido ao servidor efetivo, que optou pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, o cumprimento de jornada superior a 08 (oito) horas diárias.

Artigo 3º - Na solicitação deverá constar a manifestação da chefia imediata, no sentido de justificar a necessidade do cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Artigo 4º - O servidor efetivo que no cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, retornar ao regime de 30 (trinta) horas semanais, deverá comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência, através de requerimento endereçado ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça.

Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de maio de 2007.

 

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

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