Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resoluções do Colégio de Procuradores

sexta-feira, 18 de maio de 2007, 00h00

RESOLUÇÃO Nº 002/2007-CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10, incisos I e II e com espeque nas disposições do Art. 2º, inciso I e XII,§ 2º da Lei Complementar nº 27/93, RESOLVE:

Art. 1º - Os prédios que abrigam os órgãos de administração, de execução e os serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e que estejam sob sua administração, serão identificados de forma a proporcionar fácil reconhecimento da unidade pela comunidade.

Art. 2º - As sedes próprias das Promotorias de Justiça serão assim identificadas: "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Promotoria de Justiça". As demais identificações, inclusive aquelas relacionadas à atividade da Promotoria, serão apostas em seguida.

Art. 3º - Poderá ser outorgado à sede própria de Promotoria de Justiça, nome de membro da instituição já falecido, data ou evento histórico relacionados ao Ministério Público.

§ 1º - Para o destaque previsto no "caput" deste artigo, deverá ser endereçado ao Colégio de Procuradores de Justiça, pedido subscrito por um membro da instituição, fundamentando a postulação.

§ 2º - No Colégio de Procuradores de Justiça a pretensão será distribuída a um relator a quem caberá analisa-la, considerando, além dos fatores legais pertinentes à matéria, o seguinte:

I - Conexão do pedido com a disposição de prédios próprios ainda sem denominação, cuidando, na medida do possível para sintonizar a indicação, se procedente, com o histórico da região;

II - Respeitar os princípios da unicidade – exigência de que o nome em destaque não seja dado a mais de uma unidade e da estabilidade – nome com possibilidade efetiva de acolhimento e de utilização pela comunidade;

III - Na hipótese de se destacar um evento histórico, cuidar para que o nome outorgado não contenha mais do que três palavras, exceto as partículas gramaticais e abreviaturas.

Art. 4º - Na Gerência de Patrimônio da Procuradoria Geral de Justiça deverá ser instituído cadastro permanentemente atualizado dos prédio próprios, onde constará:

I - O histórico da unidade, desde a sua construção e,

II – A denominação, inclusive com os fundamentos aprovados pelo Colégio de Procuradores.

Parágrafo Único – Na sede da Promotoria de Justiça será fixado, no átrio de entrada, placa produzida no modelo e formato padrão do Ministério Público, resumindo as razões de se destacar aquele prédio com o nome do membro da instituição, o fato ou data histórica.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Cuiabá-MT, 16 de maio de 2007.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

Edmilson da Costa Pereira

Procurador de Justiça

Secretario do CPJ

RESOLUÇÃO Nº 003/2007-CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos § § 2ºe 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 27, de 29 de novembro de 1993, e,

CONSIDERANDO que em razão dos crimes contra a administração pública, serem crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO que não há previsão na Resolução nº 001/2002 acerca dos feitos relacionados à lavagem de dinheiro;

CONSIDERANDO que a denominação desta Promotoria de Justiça encontra-se em desconformidade com a abrangência de sua atuação;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, em parte, a Resolução nº 009/2005, de 07.10.2005, dando à 12ª Promotoria de Justiça Criminal, as seguintes atribuições:

12ª Promotoria Criminal - Com atribuições para atuar nos processos e procedimentos que apurem a prática de crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Tributária e de feitos relacionados à lavagem de dinheiro, realizando todos os atos processuais pertinentes, exceto a participação em audiências judiciais.

Art. 2º - A 12ª Promotoria Criminal passa a ter a seguinte nominação: "Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária".

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 17 de maio de 2007.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador Geral de Justiça

Presidente do CPJ

Edmilson da Costa Pereira

Procurador de Justiça

Secretário do CPJ

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