Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Administrativo PGJ/CGMP (protocolo de procedimentos)

terça-feira, 08 de maio de 2007, 00h00

ATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2007-PGJ/CGMP

 

Estabelece regras para o protocolo dos procedimentos de atribuição da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º, inciso V, e 27, inciso II, da Lei Complementar Estadual 27/93,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de autuação e registro dos procedimentos de atribuição da Corregedoria-Geral do Ministério Público, visando ao efetivo controle da movimentação deles bem como à uniformização da base eletrônica de dados para fins de emissão de relatórios objetivando aprimorar o planejamento de suas ações e o cumprimento de metas estabelecidas;

RESOLVEM:

Art. 1º - Os documentos dirigidos à Corregedoria-Geral do Ministério Público serão autuados e registrados pelo serviço de protocolo da Gerência de Atendimento e Expediente da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 2º - O registro dos documentos dirigidos à Corregedoria-Geral do Ministério Público será feito por meio eletrônico, utilizando-se exclusivamente o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GEDOC ou outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º - Para autuação e registro dos documentos dirigidos à Corregedoria-Geral do Ministério Público observar-se-á, além das normas gerais fixadas, as seguintes:

I – Para autuação de documentos destinados a Corregedoria-Geral deve ser empregada a capa PGJ – Mod. 0006.

II - Os documentos sigilosos deverão ser devidamente lacrados, na presença do responsável pelo setor e somente serão examinados por este ou por quem autorizado.

III – Proceder-se-á a numeração das folhas dos expedientes em geral, que não poderão exceder de 200 (duzentas) em cada volume.

§ 1º. O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos, em folhas regularmente numeradas, prosseguindo sem solução de continuidade no volume subseqüente.

IV – Tratando-se de procedimento que se refira à conduta funcional de membro do Ministério Público, observadas as regras de sigilo, anotar-se-á, em campo próprio, o nome do representado utilizando-se para a finalidade o endereço de correio eletrônico (e-mail) padronizado no catálogo de endereços (address book) dos sistemas Lotus Notes (e-mail institucional, GEDOC, SEAP e GEAP).

V – Deverá ser aposto na capa o carimbo de "Prioridade na Tramitação" aos procedimentos em que figure como interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, consoante dispõe o art. 71 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2002 (Estatuto do Idoso).

Art. 4º - Quando requerido pelo interessado a autenticação de documentos dirigidos à Corregedoria-Geral do Ministério Público poderá ser feita pelo(a) servidor(a) da Procuradoria-Geral de Justiça com atribuição para o desiderato.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

Cuiabá(MT), 04 de maio de 2007.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Edmilson da Costa Pereira

Corregedor-Geral do Ministério Público

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