Resolução do CSMP
quinta-feira, 12 de abril de 2007, 00h00
RESOLUÇÃO nº 002/2007-CSMP
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 12, IX da Lei Complementar Estadual nº 27/93, e
Considerando a decisão prolatada nos autos GEDOC nº 001048-01/2006, datada de 07 de junho de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 16 da Resolução nº 004/2002/CSMP, passa a ser denominado como Parágrafo Primeiro.
Art. 2º - Fica acrescido ao mesmo artigo, o Parágrafo Segundo com a seguinte redação:
Parágrafo 2º - Os materiais bibliográficos solicitados por outras unidades administrativas e que estejam sob a guarda e vigilância permanente desses, ficarão sob responsabilidade do setor respectivo e não serão cadastrados como acervo da biblioteca, ficando esta isenta de qualquer responsabilidade com referido material.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando aos disposições em contrário.
Cuiabá, 04 de abril de 2007
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
Siger Tutiya
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP