Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução do CSMP

quinta-feira, 12 de abril de 2007, 00h00

RESOLUÇÃO nº 002/2007-CSMP

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 12, IX da Lei Complementar Estadual nº 27/93, e

Considerando a decisão prolatada nos autos GEDOC nº 001048-01/2006, datada de 07 de junho de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 16 da Resolução nº 004/2002/CSMP, passa a ser denominado como Parágrafo Primeiro.

Art. 2º - Fica acrescido ao mesmo artigo, o Parágrafo Segundo com a seguinte redação:

Parágrafo 2º - Os materiais bibliográficos solicitados por outras unidades administrativas e que estejam sob a guarda e vigilância permanente desses, ficarão sob responsabilidade do setor respectivo e não serão cadastrados como acervo da biblioteca, ficando esta isenta de qualquer responsabilidade com referido material.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando aos disposições em contrário.

Cuiabá, 04 de abril de 2007

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CSMP

Siger Tutiya

Procurador de Justiça

Secretário do CSMP

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