Edital Exame de Credenciamento de Estagiários
quinta-feira, 15 de março de 2007, 00h00
EDITAL DE EXAME DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE SELEÇÃO, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com o que dispõe o artigo 34 da Lei Complementar n.º 27/93 e nos termos das Resoluções n.ºs. 002/2000, 003/2003 e 001/2007, todas aprovadas pelo Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, acha-se aberto o Exame de Seleção de Credenciamento de estagiários do Ministério Público, para o provimento de 108 (cento e oito vagas) do quadro de estagiários, órgãos auxiliares, abaixo relacionadas das quais, 5% se destinam a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Constituição Federal.
1 - O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público (Art. 34 da Lei Complementar nº 27/93).
2 - O período de exercício na função de estagiário é considerado Título para o Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público (Art. 23, § 1º, inciso IV, letra "c" da Resolução nº 03/99-CSMP.)
3 - O estagiário receberá uma bolsa mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Ato Administrativo 004/2007 PGJ.
4 - É de 25 (vinte e cinco) horas semanais a jornada de trabalho de estagiário, devendo corresponder ao expediente do Ministério Público e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em Direito em que esteja matriculado.
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
5 - São requisitos para o credenciamento:
I - ser brasileiro;
II - estar em dia com as obrigações militares;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - ter boa conduta;
V - gozar de boa saúde, comprovada por atestado médico e,
VI - estar matriculado em curso de graduação em direito, de escola oficial ou reconhecida, localizada em região compreendida pelo Exame de Seleção, a partir do antepenúltimo ano do curso, desde que não conte com dependência de aprovação em qualquer disciplina.
VII - declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário de trabalho;
VIII - atestado de boa conduta firmado por membro do Ministério Público; do Poder Judiciário ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;
IX - prova de residência.6 - Se, entre a realização do Exame de Seleção e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso; não renovar a matrícula ou se for reprovado em alguma disciplina do período anterior ou atual, ficará vedado o seu credenciamento.
DAS VAGAS
7 - O Exame de Seleção destina-se ao preenchimento das vagas nas regiões respectivas, a seguir discriminadas, além das vagas que surgirem durante a vigência do presente Exame de Seleção:
Comarca | Nº de Vagas | Total |
| Cível | Criminal |
|
Cuiabá -Procuradoria | 10 | 10 | 20 |
Cuiabá -Especial | 6 | 4 | 10 |
Rondonópolis | 2 | 1 | 3 |
Várzea Grande | 4 | 3 | 7 |
Diamantino | 1 | 0 | 1 |
Primavera do Leste | 2 | 1 | 3 |
Sinop | 2 | 1 | 3 |
Sorriso | 2 | 2 | 4 |
Tangará da Serra | 2 | 2 | 4 |
Alto Araguaia | 1 | 1 | 2 |
Barra do Bugres | 2 | 2 | 4 |
Campo Verde | 1 | 1 | 2 |
Colider | 2 | 1 | 3 |
Comodoro | 1 | 1 | 2 |
Jaciara | 1 | 1 | 2 |
Juína | 2 | 2 | 4 |
Lucas do Rio Verde | 1 | 0 | 1 |
Nova Mutum | 1 | 1 | 2 |
Nova Xavantina | 1 | 1 | 2 |
Paranatinga | 1 | 0 | 1 |
Peixoto de Azevedo | 2 | 2 | 4 |
Poxoréu | 1 | 0 | 1 |
São José do Rio Claro | 1 | 0 | 1 |
Araputanga | 1 | 0 | 1 |
Arenápolis | 1 | 0 | 1 |
Aripuanã | 1 | 0 | 1 |
Cláudia | 1 | 1 | 2 |
Dom Aquino | 1 | 0 | 1 |
Guarantã do Norte | 1 | 0 | 1 |
Guiratinga | 1 | 0 | 1 |
Itiquira | 1 | 0 | 1 |
Juscimeira | 1 | 0 | 1 |
Matupá | 1 | 0 | 1 |
Nobres | 1 | 0 | 1 |
Nova Canaã do Norte | 1 | 0 | 1 |
Poconé | 1 | 1 | 2 |
Rio Branco | 1 | 0 | 1 |
Rosário Oeste | 1 | 0 | 1 |
Santo Antônio do Leverger | 1 | 0 | 1 |
S. J. dos Quatro Marcos | 1 | 0 | 1 |
Tapurah | 1 | 0 | 1 |
Terra Nova do Norte | 1 | 0 | 1 |
Vera | 1 | 0 | 1 |
TOTAL GERAL | 69 | 39 | 108 |
8 - O presente Exame de Seleção terá validade até a abertura de novo certame, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, o prazo de dois (2) anos, a contar da publicação do edital de abertura.
9 - Cinco por cento (5%) das vagas existentes em cada região serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, observadas as normas constantes neste edital.
DO PROGRAMA
10 - O programa das matérias objeto das provas, será o seguinte:
I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
a) - Princípios constitucionais do Ministério Público (art. 127 da Constituição Federal);
b) - Funções constitucionais do Ministério Público (arts. 128 e 129 da Constituição Federal).
II - DIREITO PENAL.
a) Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII da Constituição Federal);
b) Código Penal (Parte Geral);
b.1 - Da aplicação da lei penal (arts. 11 a 12);
b.2 - Do Crime (arts. 12 a 25);
b.3 - Da imputabilidade penal (arts. 26 a 28);
b.4 - Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31);
b.5 - Das espécies de pena (arts. 32 a 52).
III - DIREITO CIVIL.
a) Da Lei de Introdução ao Código Civil (arts. 1º ao 19);
b) Código Civil (Parte Geral);
b.1 - Das pessoas naturais e jurídicas, personalidade e domicílio;
b.2 - Das diferentes classificação de bens;
b.3 - Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades;
b.4 - Das nulidades e das anulabilidades;
b.5 - Dos atos ilícitos e,
b.6 - Da prescrição: Disposições Gerais; causas impeditivas e suspensivas.
IV - TEORIA GERAL DO PROCESSO.
a) Princípios Constitucionais do Direito Processual;
b) Jurisdição;
c) Competência;
d) Ação e resposta do réu;
e) Processo: procedimento e relação jurídica processual.
DAS INSCRIÇÕES
11 - As inscrições serão recebidas de 26 de março a 09 de abril de 2007, das 12:30 às 17:30 horas, nos seguintes locais:
CUIABÁ
Procuradoria Geral de Justiça
Edifício Sede do Ministério Público, Rua 6, s/nº, CPA
CEP.:78.050-970 - Cuiabá-MT
RONDONÓPOLIS
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Rondonópolis
Edifício Valério Drago, Rua Rio Branco, nº 2.630, Jardim Santa Marta
CEP.: 78.710-100 - Rondonópolis-MT
VÁRZEA GRANDE:
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Grande
Avenida Carlos Castilho, nº 95, Bairro Costa Verde
CEP.: 78.125-970 - Várzea Grande-MT
DIAMANTINO:
Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantino
Edifício do Fórum, Rua Praça Bandeira, 219, Centro
CEP.: 78.840-000 - Diamantino-MT
PRIMAVERA DO LESTE
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Primavera do Leste
Rua Blumenau, nº 281, Centro
CEP.: 78.850-000 - Primavera do Leste-MT
SINOP
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Sinop
Rua das Grevileas, nº 358, Centro
CEP.: 78550-000 - Sinop-MT
SORRISO
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Sorriso
Anexo do Fórum, Rua Alta Floresta, nº. 531
CEP.: 78890-000 - Sorriso-MT
TANGARÁ DA SERRA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará da Serra
Av. Brasil, nº 620 E, Centro
CEP.: 78.300-000 - Tangará da Serra-MT
ALTO ARAGUAIA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Araguaia
Rua Benjamim Constant, nº 05, Centro
CEP.: 78.780-000 - Alto Araguaia-MT
BARRA DO BUGRES
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Bugres
Avenida Brasil , nº 299, Edifício Ana Maria Couto, Centro
CEP.: 78.390-000 - Barra do Bugres-MT
CAMPO VERDE
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Verde
Rua Manoel Genildo de Araujo nº 432 - Centro
CEP.: 78.840-000 - Campo Verde-MT
COLIDER
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Colider
Avenida Costa e Silva, esquina com a Travessa dos Bandeirantes, s/nº
CEP.: 78.500-000 – Colíder-MT
COMODORO
Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro
Edifício do Fórum, Rua Pará, s/nº Bairro Tertúlia
CEP.: 78.310-000 - Comodoro-MT
JACIARA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaciara
Rua Potiguaras, nº 1025, Centro
CEP.: 78.820-000 - Jaciara-MT
JUÍNA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Juína
Av. Jaime Prone, s/nº Praça dos Três Poderes
CEP.: 78.320-000 – Juína-MT
LUCAS DO RIO VERDE
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Lucas do Rio Verde
Rua Corbélia nº 1859s - Bairro Jardim das Palmeiras
CEP.: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde-MT
NOVA MUTUM
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Mutum
Edifício do Fórum, Av. das Arapongas 334N
CEP.: 78.450-000 - Nova Mutum-MT
NOVA XAVANTINA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, s/.nº - Praça Três Poderes
CEP.: 78.690-000 - Nova Xavantina-MT
PARANATINGA
Promotoria de Justiça da Comarca de Paranatinga
Edifício do Fórum, Rua 15 de Novembro, nº 118, Centro
CEP.: 78.870-000 - Paranatinga-MT
PEIXOTO DE AZEVEDO
Promotoria de Justiça da Comarca de Peixoto de Azevedo
Edifício do Fórum, Avenida Pedro Alvares Cabral, s/nº Centro
CEP.: 78.530-000 - Peixoto de Azevedo-MT
POXORÉO
Promotoria de Justiça da Comarca de Poxoréo
Edifício Fórum, Av. Euclides da Cunha, s/nº, Santa Luzia
CEP.: 78.800-000 – Poxoréo-MT
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Sede das Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Rio Claro
Rua Santa Catarina, nº 885, Centro
CEP.: 78.435-000 - São José do Rio Claro-MT
ARAPUTANGA
Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga
Edifício do Fórum, Rua Castelo Branco, s/nº - Centro
CEP.: 78.260-000 - Araputanga-MT
ARENÁPOLIS
Promotoria de Justiça da Comarca de Arenápolis
Edifício do Fórum, Rua Presidente Costa e Silva, nº 410, Vila Nova
CEP : 78420-000 - Arenápolis-MT
ARIPUANÃ
Promotoria de Justiça da Comarca de Aripuanã
Edifício do Fórum, Rua Antônio Busanello, Quadra 117-A, nº 792, Cidade Alta
CEP.: 78.325-000 – Aripuanã-MT
CLÁUDIA
Promotoria de Justiça da Comarca de Cláudia
Edifício do Fórum, Av. Gaspar Dutra s/nº - Centro
CEP.: 78.540-000 - Cláudia-MT
DOM AQUINO
Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Aquino
Edifício do Fórum, Av. Júlio Müller, nº 98, Centro
CEP.: 78.830-000 - Dom Aquino-MT
GUARANTÃ DO NORTE
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Guarantã do Norte
Av. Guarantã I (MT 419), Centro Administrativo
CEP.: 78.520-000 - Guarantã do Norte-MT
GUIRATINGA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Guiratinga
Avenida Paraná, nº 809, Centro
CEP.: 78.760-000 - Guiratinga-MT
ITIQUIRA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Itiquira
Rua Mato Grosso, s/nº, Centro
CEP.: 78.790-000 - Itiquira-MT
JUSCIMEIRA
Promotoria de Justiça da Comarca de Juscimeira
Edifício do Fórum, Rua O, nº 220, Cajus
CEP.: 78.810-000 - Juscimeira-MT
MATUPÁ
Promotoria de Justiça da Comarca de Matupá
Edifício do Fórum, Av. Hermínio Ometto, nº 321
CEP.: 78.525-000 – Matupá-MT
NOBRES
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Nobres
Rua Copertino de Queiroz, s/nº - Bairro Jardim Paraná
CEP.: 78.460-000 - Nobres-MT
NOVA CANAÃ DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Canaã do Norte
Edifício do Fórum, Rua Alberto Alves, nº113 - Centro -
CEP.: 78.515-000 - Nova Canaã do Norte-MT
POCONÉ
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Poconé
Avenida Dom Aquino, s/nº, Centro CEP.: 78.175-000 - Poconé-MT
RIO BRANCO
Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco
Edifício do Fórum, Rua Cáceres, s/nº, Centro
CEP : 78275-000 - Rio Branco-MT
ROSÁRIO OESTE
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário Oeste
Praça Manoel Loureiro, nº 106, Centro
CEP.: 78.470-000 - Rosário Oeste-MT
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio do Leverger
Edifício do Fórum, Rua Benjamin Constant, nº 99, Centro
CEP.: 78.180-000 - Santo Antônio do Leverger-MT
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Quatro Marcos
Edifício do Fórum, Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Vista Alegre
CEP.: 78.285-000 - São José dos Quatro Marcos-MT
TAPURAH
Promotoria de Justiça da Comarca de Tapurah
Edifício do Fórum, Av. Rio de Janeiro, nº. 223, Centro
CEP.: 78.555-000 -Tapurah-MT
TERRA NOVA DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Terra Nova do Norte
Edifício do Fórum, Avenida Doze de Abril, nº 1.000, Centro
CEP.: 78.505-000 - Terra Nova do Norte-MT
VERA
Promotoria de Justiça da Comarca de Vera
Edifício do Fórum, Rua Otawa, nº 1729, Bairro Boa Esperança
CEP.: 78.880-000 -Vera-MT
12 - O interessado poderá se inscrever pessoalmente ou por procurador, apenas para vaga de determinada região na qual deverá formalizar sua inscrição.
13 - É vedada a inscrição por via postal.
14 - A inscrição será feita mediante requerimento, que observará, obrigatoriamente, o modelo publicado ao final deste Edital, instruído com os seguintes documentos:
a.) Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou documentos equivalente (a juízo da Comissão do Exame de Seleção), comprovando sua identidade e nacionalidade;
b.) Duas (2) fotografias recentes 2x2 cm;
c.) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais)
Obs.: Apresentar o documento original com a sua cópia, para autenticação pela servidora da PGJ no momento da inscrição.
15 - A taxa poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, em favor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP, Agência 3834-2, c/c nº 040.10.500-8, e não será passível de restituição.
16 - Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, para se beneficiarem da reserva de vagas.
17 - A lista de candidatos admitidos ao Exame de Seleção será fixada nos átrios dos Prédios da Procuradoria-Geral de Justiça e das Sedes das Promotorias de Justiça onde ocorrerem os certames.
DA PROVA
18 - A prova será realizada simultaneamente nas Comarcas das respectivas regiões previstas no item 7 deste edital, no dia 06 de maio do ano em curso, das 09:00 às 11:00 horas, em locais que serão comunicados pela Comissão de Exame de Seleção, quando da divulgação da lista das inscrições deferidas.
19 - Para participar da prova, o candidato deverá exibir o protocolo de inscrição e a cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado adequadamente.
20 - Os candidatos portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.
21 - A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão do Exame de Seleção ou pelos Promotores de Justiça responsáveis pela aplicação da prova.
22 - A prova terá a duração de duas horas, vedada qualquer consulta e compreenderá dez questões dissertativas.
23 - A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1 (um).
24 - Na avaliação levar-se-á em conta a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, bem como, o domínio do vernáculo.
25 - A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões.
26 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0) na prova.
27 - A lista dos candidatos aprovados na prova relacionados por Região, será publicada no Diário Oficial do Estado, pela ordem alfabética dos prenomes.
28 - Não haverá em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída, salvo para correção de erro material.
DO JULGAMENTO DO EXAME DE SELEÇÃO
29 - A classificação final dos candidatos será obtida exclusivamente pela consideração da nota que obtiverem na prova.
30 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas matérias elencadas na claúsula 10 deste Edital, segundo a ordem nela estabelecida.
31 - A relação dos aprovados no Exame de Seleção, pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial do Estado.
32 - Haverá 2 (duas) listas de classificação em cada Região: uma geral para todos os candidatos e outra especial para os portadores de deficiência.
DO CREDENCIAMENTO
33- Uma vez proclamados os resultados de cada Região, serão os mesmos encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça para homologação e promoção dos credenciamentos.
34 – O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, perderá o direito ao credenciamento, hipótese na qual convocar-se-à o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35 - Em dez (10) dias contados da publicação da lista de classificação final do concurso, de cada Região, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
36 - A perícia será realizada no Órgão Oficial Médico do Estado, por especialista na área da deficiência considerada.
37 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de cinco (5) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
38 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de cinco (5) dias, contados da data de ciência do laudo médico.
39 - Realizados os exames de que tratam os artigos anteriores, o candidato cuja deficiência não se comprovar ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a ser adequada e republicada.
40 - As vagas reservadas que não forem providas serão devolvidas ao quadro geral.
João Batista de Almeida
Procurador de Justiça
Presidente da Comissão de Exame
- Declaração
EXM.º SR.º PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMARCA_____________________ (nome completo, estado civil, RG n.º, CPF n.º, filiação, data de nascimento, local, Estado, residência atual (Av.,Rua, n.º, Aptº. Bairro CEP, etc), telefone, matriculado(a) no ano 2007 no ____Termo ou__________Semestre da Faculdade de Direito______________________________, situada na cidade de _______________________, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência a sua inscrição ao Exame de Seleção de Credenciamento de estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Termos em que, ____________________________ Declaro, sob as penas da Lei, que preencho os requisitos exigidos para a inscrição ao Exame de seleção de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos do regulamento do aludido certame e do respectivo Edital. ____de_______________de 2007 ________________________________
P. Deferimento.
Assinatura
Observação: Para uso exclusivo de pessoa portadora de deficiência:
(especificar a natureza e o grau de deficiência)
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