Ato de Inexigibilidade de Licitação
sexta-feira, 09 de março de 2007, 00h00
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2006-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 25/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ESTUDOS E PESQUISA COM A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS REFERENTE A OBRA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CUIABÁ, em favor da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO-UNISELVA, inscrita no CNPJ nº 04.845.150/0001-57. O valor da contratação é de R$ 123.500,00(cento e vinte e três mil e quinhentos reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do artigo 24, inciso XIII c/c artigo 25, inciso II, e artigo 13, incisos I,II, III e IV da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 06 de Março de 2007.
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO-UNISELVA, inscrita no CNPJ nº 04.845.150/0001-57, destinada a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ESTUDOS E PESQUISA COM A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS REFERENTE A OBRA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CUIABÁ, no valor de R$ 123.500,00(cento e vinte e três mil e quinhentos reais), tudo com espeque no artigo 24, inciso XIII c/c artigo 25, inciso II, e artigo 13, incisos I,II, III e IV da Lei nº 8.666/93.E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA