Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução do CSMP (07.03.2007)

quarta-feira, 07 de março de 2007, 00h00

RESOLUÇÃO Nº 001/2007-CSMP

 

Disciplina o processo de escolha dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que serão indicados para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Superior do Ministério Público, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º da Lei Federal nº 11.372 de 28 de novembro de 2006, e

Considerando que compete ao Conselho Superior do Ministério Público estabelecer o procedimento para a elaboração da lista tríplice mencionada no artigo 2º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006 e ao que foi deliberado por esse órgão em sessão realizada no dia 07 de março de 2007; e

Considerando que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, em reunião realizada no dia 31 de janeiro do corrente, em Brasília, recomendou que o processo para a escolha dos representantes nos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público seja disciplinada, no âmbito dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, no mês de fevereiro de 2007, e que sejam realizadas as eleições e as indicações dos representantes de cada Estado até o final do mês de março,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o processo de escolha dos membros que serão indicados para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 2º Poderão inscrever-se os membros do Ministério Público que tenham:

§ 1º – no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, quanto aos que concorrerem ao Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006: e

§ 2º - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, quanto aos que concorrerem ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 103-B, caput, da Constituição da República.

Art. 3º A inscrição deverá ser efetuada por meio eletrônico, à Comissão Eleitoral, pelo e mail: joao.batista@mp.mt.gov.br, no período compreendido entre as 8 horas do dia 8 às 18 horas do dia 9 de março do corrente ano.

Art. 4º O membro do Ministério Público interessado poderá inscrever-se para concorrer à composição de somente 1 (um) dos Conselhos Nacionais.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5º A Comissão Eleitoral será composta pelos Procuradores de Justiça Dr. João Batista de Almeida e Dr. Mauro Delfino César, presidida pelo primeiro e secretariada pelo último, sendo suplentes os Procuradores de Justiça Dr. Vivaldino Ferreira de Oliveira e Dr. Edmilson da Costa Pereira.

Art. 6º A votação será secreta, dela participando todos os membros da Instituição, no dia 27 de março de 2007, no horário das 13 às 17 horas, no Auditório do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, facultando-se a remessa do voto via Correio, endereçada à Comissão Eleitoral.

Art. 7º A disposição dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral será por ordem alfabética de seus prenomes.

Art. 8º Cada membro/eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos dentre os inscritos para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 9º Cada membro/eleitor poderá votar em apenas 1 (um) dos candidatos dentre os inscritos para a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10 A apuração dos votos dar-se-á imediatamente após o término da votação, e somente serão considerados os votos recebidos até às 17 horas do dia 27/03/2007.

Art. 11 Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira.

Art. 12 As deliberações e os demais atos da Comissão Eleitoral deverão ser registrados em ata circunstanciada, que deverá ser remetida ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pleito.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 07 de março de 2007.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CSMP

SIGER TUTIYA

Procurador de Justiça

Secretário em Substituição do CSMP

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