Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Administrativo (estágio no MP)

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007, 00h00

ATO ADMINISTRATIVO n. 004/2007-PGJ

                                      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 27/93, e,

CONSIDERANDO hodiernamente que a jornada de atividade em estágio nesta Instituição é insuficiente para proporcionar experiência prática na linha de formação profissional;

CONSIDERANDO que o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião datada de 05.09.06, deliberou no sentido de aumentar a remuneração dos estagiários contida no art. 1º da Lei n. 7.275/00;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar as condições do valor a ser pago a título de bolsa auxílio, obedecendo a proporcionalidade preconizada no parágrafo único do artigo 12 da Lei Estadual n. 8626/06;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 87497/82, que regulamenta a Lei n.º. 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que específica e dá outras providências;

RESOLVE, disciplinar o seguinte:

Art. 1º A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante

será de 25 horas semanais, cujo expediente será das 12h30min às 17h30 min.

Art. 2º A atividade em estágio no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso receberá, a título de bolsa auxílio, o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir do dia 1º. de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

                                      Publique-se. Registre-se.

                                      Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2007.

                                      PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

                                              Procurador-Geral de Justiça

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