Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Administrativo (melhores trabalhos jurídicos...)

terça-feira, 06 de fevereiro de 2007, 00h00

ATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2007-PGJ

0 PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se promover, no âmbito do Ministério Público Estadual, o aprimoramento técnico-jurídico e a valorização dos seus membros por meio do incentivo à pesquisa e à produção científica e a reprodução de iniciativas extrajudiciais de sucesso, com o escopo de alcançar um padrão de qualidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o concurso de "MELHORES TRABALHOS JURÍDICOS e MELHORES INICIATIVAS EXTRAJUDICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-2006", com a finalidade de reconhecer e premiar, anualmente, os trabalhos elaborados pelos membros do Ministério Público e destacados como de repercussão social ou de substancial importância institucional, nas seguintes áreas de atuação: Cível, Criminal e Direitos Metaindividuais.

Art. 2º - Poderão participar do Concurso todos os membros do Ministério Público Estadual, com exceção daqueles que vierem a compor as comissões julgadoras.

Art. 3º - As inscrições serão feitas no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, até o dia 30 de março do ano de 2007, da seguinte forma:

1. Entrega do trabalho produzido e arquivado em disquete, admitindo-se a remessa de um trabalho forense, impresso, regularmente protocolado no judiciário ou comprovadamente juntado em Procedimentos Administrativos em geral;

2. Projeto ou Relatório da iniciativa de sucesso, apresentado em modelo elaborado pela área de planejamento e pelo CEAF e disponibilizado no Portal do Ministério Público no primeiro trimestre de cada ano;

Parágrafo único – O concorrente poderá participar do certame com um trabalho jurídico inédito e uma iniciativa EXTRAJUDICIAL de reconhecida repercussão social. Dentre os trabalhos jurídicos se incluem os Termos de Ajustamento de Condutas, Notificações Recomendatórias e as Promoções de Arquivamentos resultantes da atuação na tutela coletiva.

Art. 4º - Depois de recebidas as inscrições, o CEAF encaminhará as que estiverem regulares aos membros das respectivas Comissões julgadoras, até a segunda quinzena do mês de abril do ano em curso, publicando Ato dos trabalhos selecionados por categoria.

Art. 5º - Serão compostas três comissões julgadoras, integradas por três Procuradores de Justiça escolhidos pelo Colégio de Procuradores, ficando cada uma dessas comissões responsável pela análise e julgamento de cada categoria de trabalho, em divisão equânime.

Art. 6º - As comissões, separadamente, e de acordo com a conveniência dos seus membros, promoverão o julgamento até o décimo dia anterior à data da premiação.

Art. 7º  - A premiação será conferida ao melhor trabalho de cada categoria: trabalho jurídico (cível e criminal) e iniciativa extrajudicial de sucesso, num total de 03 (três) prêmios e consistirá:

1. Publicação nos anais do Ministério Público de Mato Grosso;

2. Recomendação de adoção das iniciativas de sucesso pelas Promotorias de Justiça

3. Critério objetivo de reconhecimento de merecimento nas apreciações de remoção e promoção institucional;

4. Visita técnica a unidade que desenvolva projeto análogo ao destacado em Mato Grosso ou evento jurídico no país, durante o ano seguinte ao da premiação, com passagens e diárias, estas limitadas ao máximo de 05 (cinco), custeadas pelo Ministério Público.

Parágrafo  primeiro – Na hipótese de indicação pelo contemplado e aprovação pelo CEAF, de visita técnica ou participação em evento no exterior, o Ministério Público custeará o valor correspondente à passagem aérea e diárias em valor correspondente a evento realizado na capital do território nacional.

Parágrafo segundo – As despesas geradas com a premiação serão custeadas por dotação orçamentária do Ministério Público.

Art. 8º - 0 Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional providenciará a divulgação dos trabalhos premiados, no site do Ministério Público.

Art. 9º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá,  01 de fevereiro de 2007.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

 

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