Inexigibilidade de Licitação
terça-feira, 19 de dezembro de 2006, 00h00
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2006-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 25/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 004119-01/2006, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada a aquisição de 40 (quarenta) vagas no Curso Nacional de Direito Eleitoral, em favor da empresa LFG CURSOS LUIZ FLÁVIO GOMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.750.347/0001-09 . O valor da contratação é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93.Cuiabá-MT, 06 de dezembrode 2006.
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 004119-01/2006, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa LFG CURSOS LUIZ FLÁVIO GOMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.750.347/0001-09 , destinada a aquisição de 40 (quarenta) vagas no Curso Nacional de Direito Eleitoral , no valor de R$ R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), tudo com espeque no artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93.
Revoga-se o ato publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 25/08/2006 por ter saído incorreto.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA