Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Inexigibilidade de Licitação

terça-feira, 19 de dezembro de 2006, 00h00

ATO DE INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2006-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 25/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 004119-01/2006, os pressupostos autorizativos da legislação que  rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada a aquisição de 40 (quarenta) vagas no Curso Nacional de Direito Eleitoral,  em favor da empresa LFG CURSOS LUIZ FLÁVIO GOMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.750.347/0001-09 . O valor da contratação é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93.Cuiabá-MT, 06 de dezembrode 2006.

Presidente da Comissão de Licitação

Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que  rege a matéria, RATIFICO  a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 004119-01/2006, e AUTORIZO a contratação por  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa LFG CURSOS LUIZ FLÁVIO GOMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.750.347/0001-09 , destinada a aquisição de 40 (quarenta) vagas no Curso Nacional de Direito Eleitoral , no valor de R$ R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), tudo com espeque no artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93.

Revoga-se o ato publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 25/08/2006 por ter saído incorreto.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2006.

                                                 Paulo Roberto Jorge do Prado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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