Inexigibilidades de Licitação
quarta-feira, 13 de dezembro de 2006, 00h00
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2006-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 28/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 005996-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada a aquisição do software "Analyst's Notebook", em favor da empresa TRGROUP – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.940.286/0001-71. O valor da contratação é de R$ 44.004,00(quarenta e quatro mil e quatro reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 13 de Dezembro de 2006.
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 005996-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa TRGROUP – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.940.286/0001-71, destinada a aquisição do software "Analyst's Notebook", no valor de R$ 44.004,00(quarenta e quatro mil e quatro reais), tudo com espeque no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Revoga-se o ato anterior por ter saído incorreto.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 13 de Dezembro de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2006-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 28/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 005077-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada a aquisição de firewall e renovação de licenças conforme proposta, em favor da empresa AKER CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.919.316/0001-44. O valor da contratação é de R$ 57.890,00(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 13 de Dezembro de 2006.
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 005996-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa AKER CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.919.316/0001-4, destinada a aquisição de firewall e renovação de licenças conforme proposta, no valor de R$ 57.890,00(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa reais), tudo com espeque no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 13 de Dezembro de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA