Portaria do Procurador-Geral
segunda-feira, 04 de dezembro de 2006, 00h00
PORTARIA N° 518/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, ao apresentar manifestação escrita, juntada nos autos de Processo Administrativo Disciplinar - Portaria 449/2006-PGJ, o Servidor Jairo Francisco do Carmo em tese expôs considerações injuriosas à pessoa do Promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, supostamente abusando do direito de defesa;
Considerando que, tais alegações podem, eventualmente, configurar violações dos deveres e/ou prática de condutas vedadas, dispostas no rol de princípios obrigatórios de todo o servidor público;
Considerando que esses comentários textuais feitos pelo Servidor, além de graves, demandam dilação probatória, devendo ser apurada a sua procedência, ou não, em processo autônomo, preservando ao servidor as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o disposto no artigo 143, incisos II, III, e IX da Lei Complementar n° 04/1990;
Considerando o disposto no artigo 144, inciso V, da Lei Complementar n° 04/1990;
Considerando o disposto no artigo 5°, inciso II, da Lei Complementar n° 112/2002;
Considerando, o princípio da busca da verdade real dos fatos;
R E S O L V E :
Artigo 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a procedência, ou não, da notícia de que, na data de 03 de novembro de 2006, ao oferecer alegações escritas nos autos de Processo Administrativo – Portaria nº 449/2006-PGJ perante a Comissão Processante, o servidor Jairo Francisco do Carmo (Matrícula nº 278) lotado na Promotoria de Justiça de Mirassol D'Oeste-MT, em tese teria faltado com a lealdade à Instituição; que em tese teria deixado de observar as normas legais e regulamentares; que em tese teria se manifestado de forma incompatível com a moralidade administrativa; que em tese teria se referido de modo depreciativo ou desrespeitoso ao Promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto; que em tese teria prejudicado deliberadamente a reputação do Promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto perante a Comissão Processante, conforme relatado nos autos de Processo Administrativo Disciplinar – Portaria nº 449/2006-PGJ.
Artigo 2º Designar o Promotor de Justiça Wagner Antônio Camilo e os Servidores Edson Rodrigo Leodoro e Graciene Lisboa do Carmo para comporem a referida comissão, a ser presidida pelo primeiro, secretariada pelo segundo, e auxiliada pela terceira.
Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante deverá, após as formalidades, proceder ao interrogatório do Servidor Jairo Francisco do Carmo, à oitiva do Promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, dos Servidores da Promotoria de Justiça de Mirassol D'Oeste, bem como de eventuais testemunhas não mencionadas que tenham presenciado os fatos, inclusive efetuando todas as diligências que seu Presidente julgar pertinentes, nos termos do artigo 74 da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004, observando-se sempre os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Artigo 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o processo, a contar da citação do acusado, remetendo os autos a este Procurador-Geral de Justiça após, com relatório conclusivo, observados os artigos 98 e 99, ambos da Lei Complementar Estadual n° 207, de 29 de dezembro de 2004, estabelecendo-se cláusula de sigilo dos autos.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publique-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de novembro de 2006.
(original assinado)
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça