Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Inexigibilidade de Licitação (Associação Nacional dos Perito Criminais Federais)

terça-feira, 28 de novembro de 2006, 00h00

 

ATO DE INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2006-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 25/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 005362-01/2006, os pressupostos autorizativos da legislação que  rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada a a aquisição de uma vaga para participação na III Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos ,  em favor da empresa Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais , inscrita no CNPJ nº 33.521.352/0001-41 . O valor da contratação é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2006.

Presidente da Comissão de Licitação 

Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que  rege a matéria, RATIFICO  a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 005362-01/2006, e AUTORIZO a contratação por  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais , inscrita no CNPJ nº 33.521.352/0001-41 , destinada a a aquisição de uma vaga para participação na III Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos , no valor de R$ R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), tudo com espeque no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93. Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2006.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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