Portaria do Procurador-Geral
segunda-feira, 27 de novembro de 2006, 00h00
PORTARIA N° 514/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os fatos narrados pelo Promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, registrados nos autos GEDOC N° 004727-01/2006, que dão os mínimos indícios de grave violação dos princípios éticos e deveres funcionais que devem nortear a conduta dos servidores desta Instituição;
Considerando que a(s) conduta(s) narrada(s), se comprovada(s), poderá(ão) ensejar(em) eventualmente possível(eis) falta(s) disciplinar(es) prevista(s) no(s) artigo(s) 144, incisos II, III, IX, XVI, XV, da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990; e artigo 143, IX e XI da mesma; além de configurar possível acinte ao princípio da impessoalidade na Administração Pública, artigos 19, III, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988; e artigo 129, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Considerando o disposto nos artigos 27, 31 e seguintes, todos da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004;
Considerando o disposto no artigo 2°, I, II, III, IV, V, XIII, XV, artigo 3°, artigo 4°, I, III, V, VI, VII, XIII, XVI, XVII, XX, e artigo 5°, I, VI, VII, todos do Código de Ética do Servidor Público (Lei Complementar n° 112/2002);
Considerando o princípio da busca da verdade real dos fatos;
R E S O L V E :
Artigo 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a procedência, ou não, da denúncia de que o Agente Adiministrativo Paulo Machado Carvalho Júnior (Matrícula n° 722), em tese teria deixado de exercer com zelo e dedicação as suas atribuições; e que o mesmo em tese estaria desenvolvendo atuação partidária e/ou eleitoral dentro da Promotoria de Justiça, distribuindo e/ou depositando material de campanha no local de serviço, ao mesmo tempo em que exercia as suas atribuições, bem como apresentando conduta não condizente com o princípio da moralidade no trato com os colegas e demais autoridades em seu ambiente de trabalho, conforme se tem notícia na Representação dos autos GEDOC N° 004727-01/2006.
Artigo 2º Designar o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Mendes de Maio e os Servidores Anderson José Fabiam e Wilson de Sousa Pinto Junior para comporem a referida comissão, a ser presidida pelo primeiro, auxiliada pelo segundo, e secretariada pelo terceiro.
Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante deverá, após as formalidades, proceder ao interrogatório do Agente Adiministrativo Paulo Machado Carvalho Júnior (Matrícula n° 722), à oitiva dos demais Servidores da Promotoria de Justiça de Sapezal-MT, bem como de eventuais testemunhas não mencionadas que tenham presenciado os fatos, inclusive efetuando todas as diligências que seu Presidente julgar pertinentes, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004, observando-se os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Artigo 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir o processo administrativo, remetendo os autos a este Procurador-Geral de Justiça, após, com relatório conclusivo, observado o artigo 62, da Lei Complementar Estadual n° 207, de 29 de dezembro de 2004, estabelecendo-se cláusula de sigilo dos autos.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publique-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de novembro de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça