Inexigibilidade de Licitação
segunda-feira, 30 de outubro de 2006, 00h00
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2006-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 25/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 004578-01/2006, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada a aquisição de duas vagas no curso MAPSERVER BÁSICO, em favor da empresa Centro de Negócios e Tecnologia Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 07.048.794/0001-02. O valor da contratação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2006.
Ezequiel Borges de Campos
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 004578-01/2006, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa Centro de Negócios e Tecnologia Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 07.048.794/0001-02, destinada a a aquisição de duas vagas no curso MAPSERVER BÁSICO, no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), tudo com espeque no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA