Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portarias do Procurador-Geral e Extrato de Cooperação Técnica

sexta-feira, 27 de outubro de 2006, 00h00

PORTARIA n. 486/2006-PGJ                                  

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em substituição, no uso das suas atribuições legais,,

RESOLVE: retificar a Portaria n. 453/2006-PGJ de 27 de setembro de 2006, para que a designação a que se refere seja considerada como sendo com prejuízo de suas funções originárias.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2006. 

 Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior

Procurador-Geral de Justiça em Substituição

PORTARIA n. 487/2006-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em substituição, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE: designar o Dr. Clóvis de Almeida Júnior, para responder cumulativamente pela 3ª. Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, sem prejuízo de suas atribuições.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2006.

Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior

Procurador-Geral de Justiça em Substituição

EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Cooperação Técnica nº. 024/2006, que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça e o INDEA- INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

OBJETO: Interação conjunta voltada para área de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal, defesa sanitária animal e vegetal, visando: a qualidade e segurança dos seus serviços técnicos; proteção do meio ambiente; e implantação de políticas públicas que resultem na transparência, harmonia e defesa das relações consumiristas, através das ações: a) troca de informações técnico-jurídicas e elaboração de estudos; b) articulação dos meios legais de defesa do consumidor e do meio ambiente; c) promoção de cursos, treinamentos e palestras para os profissionais integrantes do Termo; d) atuação das Promotorias de Justiça e do INDEA/MT, na mediação de conflitos entre profissionais, produtores rurais, proprietários de agroindústrias, fornecedores de serviços e consumidores; na busca de novas técnicas que assegurem sua viabilização; e) promoção de reuniões periódicas para avaliação e aperfeiçoamento do convênio.

RECURSO: não se consigna recurso entre as partes.

VIGÊNCIA: por prazo indeterminado.

ASSINADO: Em Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2006.

ASSINAM: Paulo Roberto Jorge do Prado – Procurador-Geral de Justiça do MP/PGJ/MT;e Décio Coutinho - Presidente do INDEA/MT.

 

 

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo