Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Administrativo nº 279/PGJ

terça-feira, 24 de outubro de 2006, 00h00

 

ATO ADMINISTRATIVO n.  279/2006 - PGJ                                

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que dispõe os incisos V e VIII do artigo 9º da Lei Complementar nº 27/93 (Lei Orgânica do Ministério Público),

CONSIDERANDO a necessidade de regular os trabalhos do Secretário-Geral do Ministério Público,

RESOLVE, disciplinar, o seguinte:
Artigo 1º . A função de Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso será exercida por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem caberá a responsabilidade de supervisão e direção dos serviços afetos aos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público. 

Artigo 2º. O Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso chefiará as unidades administrativas de Secretaria Geral de Gabinete e Secretaria Geral de Administração, previstas no organograma da Instituição, disposto no inciso III do artigo 6º. da Lei Estadual n. 8.229 de 07 de dezembro de 2004.

Artigo 3º. Ao Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, além das delegações que lhe forem feitas pelo Procurador-Geral de Justiça, compete:

I – assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções;

II – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

III – despachar o expediente da chefia de gabinete e da assessoria jurídica, com o Procurador-Geral de Justiça;

III – encaminhar documentos, processos e expedientes destinados ao Procurador-Geral de Justiça, diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos nele tratados;

IV – emitir parecer sobre assuntos técnicos – administrativos que lhe forem encaminhados;

V – responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos de Administração Pública sobre assuntos de sua atribuição;

VI – solicitar ou requisitar informações de outros órgãos ou entidades;

VII – visar extratos para publicação na imprensa oficial;

VIII – zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

IX – elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público e submetê-la à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, devidamente instruída;

X – conduzir os processos administrativos ou sindicâncias de funcionários e servidores do Ministério Público;

XI – aprovar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça as propostas de alteração da estrutura administrativa do Ministério Público;

XII – exercer outras atribuições decorrentes da sua responsabilidade de supervisão e direção dos serviços administrativos do Ministério Público;

XIII – cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas e projetos da Procuradoria-geral de Justiça;

XIV – determinar a instauração de sindicância ou de processo administrativo para apurar ilícitos administrativos dos servidores do Ministério Público;

XV – expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas funções;

Artigo 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/09/06.

Registrado. Publicado. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2006.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

 

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